
O governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) defenderam no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos do governo catarinense.
As manifestações foram encaminhadas ao ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a norma, após o magistrado conceder prazo de 48 horas para que o Executivo e o Legislativo prestassem esclarecimentos sobre a legislação, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira, 22.
Nos documentos enviados ao STF, os dois Poderes sustentam que a lei não elimina políticas afirmativas, mas altera os critérios utilizados pelo Estado. Segundo o entendimento apresentado, a legislação prioriza parâmetros considerados objetivos, como renda familiar, deficiência e origem em escola pública, em substituição às reservas de vagas baseadas exclusivamente em critérios raciais.
Representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC), o governador Jorginho Mello argumenta que a Constituição Federal não impõe um modelo único de ação afirmativa. De acordo com o governo estadual, as cotas raciais são constitucionalmente permitidas, mas não obrigatórias, cabendo aos Estados definir as políticas públicas mais adequadas à sua realidade social e educacional, no exercício da autonomia federativa.
Na manifestação, o Executivo destacou o programa Universidade Gratuita, que financia cursos de graduação com base em critérios socioeconômicos. Segundo o governo, a iniciativa beneficia majoritariamente estudantes de baixa renda, oriundos da rede pública e que conciliam trabalho e estudo.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina defendeu que a lei se insere no âmbito da competência concorrente dos Estados para legislar sobre educação. Segundo a Alesc, a norma não interfere na organização administrativa das universidades nem altera o regime jurídico de servidores públicos, afastando a alegação de vício formal de iniciativa.
O Legislativo também argumentou que não há violação à autonomia universitária. De acordo com a manifestação, essa autonomia não é absoluta e deve ser exercida dentro dos limites legais, especialmente quando se trata de critérios de ingresso em instituições públicas de ensino superior, tema que envolve política educacional e a destinação de recursos públicos.
Tanto o governo quanto a Alesc solicitaram ao STF o indeferimento do pedido de suspensão imediata da lei. O Executivo alegou risco de insegurança jurídica caso a norma seja suspensa. Já a Assembleia afirmou que não estão presentes os requisitos necessários para concessão de medida cautelar, como perigo da demora ou plausibilidade jurídica das teses apresentadas pelos autores das ações.
A Alesc também informou ao Supremo que a eficácia da lei já está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o que, segundo o Legislativo, afasta a urgência de uma intervenção cautelar do STF neste momento.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada no mês seguinte. O texto proíbe a adoção de cotas raciais no sistema estadual de ensino superior e prevê sanções administrativas às instituições que descumprirem a norma, como aplicação de multas e possibilidade de suspensão de repasses públicos.
A legislação mantém exceções para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais.
O Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressaram com ações no STF contra a norma. Os autores pedem a suspensão imediata da lei, sob o argumento de que ela viola direitos constitucionais e pode produzir efeitos imediatos sobre o acesso ao ensino superior.

