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Lei sancionada em SC veta cotas raciais e ações afirmativas em universidades com verba pública

Norma atinge a Udesc, fundações educacionais e faculdades privadas beneficiadas por bolsas estaduais

22 janeiro 2026 - 20h45Juliana Domingos de Lima
Governador Jorginho Mello sanciona lei que restringe políticas de cotas em universidades de Santa Catarina.
Governador Jorginho Mello sanciona lei que restringe políticas de cotas em universidades de Santa Catarina. - (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou nesta quinta-feira (22) uma lei que proíbe a adoção de cotas raciais e de ações afirmativas voltadas a outras minorias em universidades públicas estaduais e em instituições de ensino superior que recebam recursos do governo catarinense. A medida vale tanto para o ingresso de estudantes quanto para a contratação de professores, técnicos e demais profissionais.

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Com a nova legislação, ficam vedadas reservas de vagas, cotas ou qualquer outro mecanismo de ação afirmativa, incluindo vagas suplementares, quando baseadas em critérios raciais ou em recortes de minorias sociais. A norma, no entanto, mantém a possibilidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência, para estudantes oriundos da rede pública de ensino e para candidatos enquadrados em critérios exclusivamente econômicos.

Embora o texto não cite de forma direta raça, identidade de gênero ou outros marcadores sociais como critérios proibidos, a lei limita as políticas de acesso ao ensino superior apenas às condições econômicas, à origem escolar e à deficiência, o que exclui, na prática, políticas específicas para grupos historicamente sub-representados.

A legislação não alcança instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais. O impacto direto recai sobre a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), sobre instituições vinculadas à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e sobre faculdades privadas que recebem bolsas financiadas pelo governo estadual, como os programas Universidade Gratuita e Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

O descumprimento da nova lei pode gerar sanções severas às instituições. Entre as penalidades previstas estão multa administrativa de R$ 100 mil, suspensão de repasses de recursos públicos e abertura de processo administrativo disciplinar contra agentes públicos responsáveis pela elaboração e publicação de normas que contrariem a legislação.

A Udesc, principal instituição estadual afetada, divulgou nota manifestando discordância da medida. Para a universidade, a proibição das cotas representa um retrocesso. “Contraria o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um dano irreparável ao progresso social e científico de Santa Catarina”, afirmou a instituição.

O debate sobre ações afirmativas no Estado ganhou força ainda antes da sanção da lei. Na última terça-feira (20), a UFSC também se pronunciou publicamente, após relatar ataques e disseminação de informações falsas sobre suas políticas de inclusão, especialmente em relação às vagas suplementares destinadas a pessoas trans nos cursos de graduação, em vigor desde 2023.

Na ocasião, a universidade federal esclareceu que essas vagas não reduzem o número regular de alunos nos cursos. “As vagas suplementares não reduzem nem comprometem o quantitativo original dos cursos de graduação, tratando-se de vagas adicionais, criadas para ampliar o acesso de grupos historicamente sub-representados ao ensino superior”, informou a UFSC.

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