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23 de dezembro de 2025 - 11h05
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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Estado faz revogaço e derruba 155 leis antigas sem efeito em MS

Programa Revoga-MS limpa normas superadas desde 1979 e dá destaque nacional à legislação de Mato Grosso do Sul

23 dezembro 2025 - 09h10Iury de Oliveira
Governadoria
Governadoria - (Foto: Álvaro Rezende/Arquivo)
Terça da Carne

Um pacote de 155 leis e decretos estaduais considerados sem efeito prático foi oficialmente revogado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, nesta segunda-feira (22), em Campo Grande. A medida integra o programa Revoga-MS, que faz uma espécie de “pente-fino” na legislação estadual para retirar do ordenamento jurídico normas antigas, já cumpridas, substituídas ou sem aplicação. As propostas que autorizam o corte foram aprovadas pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025.

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A revisão alcançou decretos-leis, leis ordinárias e leis complementares de iniciativa do chefe do Executivo estadual. No caso das leis ordinárias, o trabalho se concentrou nas normas editadas entre 1979 e 1989. Já os decretos-leis e as leis complementares passaram por uma varredura em toda a série histórica.

Ao final da análise, o “revogaço” extinguiu 45 decretos-leis, 98 leis ordinárias e 12 leis complementares. Na prática, essas normas já não produziam efeitos, mas continuavam em vigência formal, o que dificultava a consulta e a compreensão do que realmente vale hoje no Estado.

Como foi feita a revisão das leis - A Conleg (Consultoria Legislativa) coordenou o trabalho em parceria com a Coordenadoria Jurídica da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), vinculada à Segov (Secretaria de Estado de Governo). São esses órgãos que orientam o processo legislativo estadual e colaboram na elaboração de leis e demais atos normativos.

Sob coordenação da procuradora do Estado Doriane Chamorro, as equipes técnicas fizeram o mapeamento das normas e classificaram o que estava superado, integralmente cumprido ou substituído por leis mais recentes.

Depois da análise preliminar, os técnicos consultaram as secretarias responsáveis por cada norma. O objetivo foi confirmar se ainda havia alguma aplicação prática daqueles dispositivos. Só após essa checagem, os atos foram incluídos na lista final de revogações encaminhada ao Legislativo.

Revoga-MS busca deixar legislação mais clara - Com a sanção do governador Eduardo Riedel, o governo afirma que consolida mais uma etapa do Revoga-MS. A proposta central do programa é organizar a legislação estadual, reduzir o excesso de normas e facilitar a vida de quem precisa consultar as regras em vigor, seja dentro da administração pública, seja na iniciativa privada ou entre cidadãos em geral.

Na fase inicial, o Revoga-MS analisou 14.357 decretos normativos editados entre 1979 e 2020. Desse total, mais de 9 mil normas já haviam perdido eficácia por falta de uso, mas não tinham sido formalmente revogadas. A identificação desse passivo normativo abriu caminho para o atual pacote de cortes em leis e decretos.

Além da limpeza no estoque de normas, o programa também resultou na elaboração do Manual de Boas Práticas dos Atos Normativos, publicado em 2023. O documento orienta a produção de novas leis e decretos, com foco em clareza, simplicidade e redução de insegurança jurídica.

Mato Grosso do Sul vira exemplo em boas práticas regulatórias - O trabalho de revisão da legislação não ficou restrito ao âmbito local. O Revoga-MS recebeu reconhecimento nacional da CGU (Controladoria-Geral da União) e passou a integrar o livro digital “Boas Práticas Regulatórias do QualiREG”.

Na publicação, a CGU destaca o modelo adotado pelo Estado como uma referência em organização normativa. O reconhecimento funciona como um selo de qualidade para a iniciativa sul-mato-grossense, que busca atualizar o conjunto de leis em vigor e evitar o acúmulo de regras sem aplicação, mas que ainda geram dúvidas.

Ao remover normas antigas e ao mesmo tempo definir critérios para a produção de novos atos, o governo tenta tornar o sistema jurídico estadual mais simples de entender. Para quem precisa consultar a legislação de Mato Grosso do Sul, esse tipo de “faxina” normativa tende a reduzir ruídos, contradições e interpretações equivocadas sobre o que de fato está valendo.

A expectativa é de que essa revisão contínua, aliada às boas práticas recomendadas no manual, ajude a manter a legislação estadual mais enxuta, atualizada e alinhada à realidade administrativa e social do Estado.

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