
O fim de ano se aproxima e, com ele, o desafio de conciliar descanso e serviço público. Pensando nisso, o Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira, 9 de outubro, o Decreto nº 16.682, estabelecendo as regras do revezamento para o recesso de Natal e Ano Novo entre os servidores estaduais. O documento define dois períodos de folga: de 22 a 26 de dezembro para o Natal e de 29 de dezembro a 2 de janeiro para o Ano Novo.

A ideia é simples: ninguém fica sem descanso, e a população continua atendida. Os servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações, incluindo contratados temporários e estagiários, terão direito ao recesso, desde que organizados em escalas. A responsabilidade de montar essas escalas ficará por conta dos chefes de cada órgão, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais mesmo durante as festas.
Para quem optar por não entrar no revezamento, a rotina segue normalmente, com jornada de trabalho regular. O decreto também permite que os secretários, o controlador-geral e os presidentes de fundações e autarquias façam o revezamento com seus substitutos legais.
O texto ressalta ainda que a norma não se aplica a órgãos com regras específicas já definidas para o recesso e revoga o decreto anterior sobre o tema. Assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário de Administração Frederico Felini, o novo decreto já está em vigor.
