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RECESSO

Revezamento garante recesso de fim de ano sem parar serviços essenciais em MS

Escalas organizadas por cada órgão vão manter atendimento ao público durante o Natal e o Ano Novo

9 outubro 2025 - 12h14Redação
Sede da Governadoria de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, onde foi publicado o decreto sobre o recesso de fim de ano
Sede da Governadoria de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, onde foi publicado o decreto sobre o recesso de fim de ano

O fim de ano se aproxima e, com ele, o desafio de conciliar descanso e serviço público. Pensando nisso, o Governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira, 9 de outubro, o Decreto nº 16.682, estabelecendo as regras do revezamento para o recesso de Natal e Ano Novo entre os servidores estaduais. O documento define dois períodos de folga: de 22 a 26 de dezembro para o Natal e de 29 de dezembro a 2 de janeiro para o Ano Novo.

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A ideia é simples: ninguém fica sem descanso, e a população continua atendida. Os servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações, incluindo contratados temporários e estagiários, terão direito ao recesso, desde que organizados em escalas. A responsabilidade de montar essas escalas ficará por conta dos chefes de cada órgão, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais mesmo durante as festas.

Para quem optar por não entrar no revezamento, a rotina segue normalmente, com jornada de trabalho regular. O decreto também permite que os secretários, o controlador-geral e os presidentes de fundações e autarquias façam o revezamento com seus substitutos legais.

O texto ressalta ainda que a norma não se aplica a órgãos com regras específicas já definidas para o recesso e revoga o decreto anterior sobre o tema. Assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário de Administração Frederico Felini, o novo decreto já está em vigor.

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