cassems
LAVAGEM DE DINHEIRO

Receita decide compartilhar com Procuradoria e PF dados sobre lavagem de dinheiro

Acolhendo sugestão do próprio Ministério Público Federal, Fisco vai liberar informações acerca de casos suspeitos de ocultação de ativos

19 janeiro 2024 - 17h00Redação, O Estado de S. Paulo
Superintendencia da Receita Federal, em Brasília
Superintendencia da Receita Federal, em Brasília - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir do dia 1º do próximo mês, os auditores fiscais federais terão permissão para fornecer ao Ministério Público Federal (MPF) informações mais detalhadas sobre indícios de lavagem de dinheiro identificados pela Receita Federal. Essa medida permitirá que o Fisco encaminhe evidências a órgãos como a Polícia Federal e a Procuradoria, possibilitando a abertura de investigações sobre as irregularidades detectadas.

Canal WhatsApp

A possibilidade foi aberta com a publicação, pela Receita, de uma portaria que versa sobre representações penais feitas por auditores federais. A normativa segue mudanças sugeridas pelo MPF em 2022, 'com o objetivo de ampliar e facilitar o trabalho dos dois órgãos no enfrentamento a ilícitos penais fiscais'.

Segundo o Ministério Público Federal, antes da mudança, quando o Fisco se deparava com suspeitas de lavagem poderia somente comunicar aos órgãos de investigação, sem detalhar os indícios ou fornecer provas sobre os casos. Na avaliação da Procuradoria, tal barreira acabava impedindo que o órgão e a PF dessem início às investigações.

"Agora, pela nova norma, auditores que se depararem no exercício de suas atividades com indícios de lavagem podem enviar essas provas para órgãos de investigação, como o MPF ou a PF, para iniciarem as investigações", explicou a Procuradoria.

Carlos Frederico Santos, coordenador da Câmara Criminal do MPF, diz que a medida facilita e amplia o combate à lavagem de dinheiro.

Já o procurador da República Henrique de Sá Valadão Lopes, coordenador do Grupo de Apoio sobre Lavagem de Dinheiro, Crimes Fiscais e Investigação Financeira e Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional, explica o impacto da norma: "Imagina que, numa fiscalização aduaneira, a Receita encontrasse drogas dentro de um contêiner. Ela obviamente vai acionar a polícia e o Ministério Público e vai entregar a droga apreendida. Agora, se ela encontrasse um caso de lavagem, e não de tráfico de drogas, ela não poderia mandar o que equivaleria 'as drogas' da lavagem".

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop