
O termo “carona amiga” é muito conhecido em grupos de pessoas que necessitam estar indo de uma cidade a outra com frequencia, mas apesar do nome e dependendo da forma em que os passageiros fazem a viagem, o ato não é “amigo” dos órgãos responsáveis pela fiscalização de transporte coletivo de pessoas.
Muito comum em Mato Grosso do Sul, as pessoas que realizam o trajeto constantemente e possuem o próprio veículo, oferecem as vagas disponíveis em grupos de WhatsApp ou Facebook cobrando um valor como ‘ajuda’ para a gasolina que será usada no trajeto.
Um professor de educação física que não quis se identificar morador de Campo Grande e que dá aulas em Sidrolândia, a 71 km de Campo Grande contou ao jornal A Crítica que quando em período pré-pandemia, momento em que a situação das escolas se encontrava em ajustes, chegava a realizar o trajeto entre Sidrolândia e Campo Grande até 4 vezes por semana. Pensando previamente, conta que antes mesmo de assumir o cargo na escola em Sidrolândia, já pensava na logística das frequentes necessidades de locomoção. “Assim que eu assumi lá, eu já entrei com essa ideia. Eu já sabia que haviam quatro professores que ia fazer esse trajeto e desses quatro, três tinham carro, então já ficou fácil desde o começo”, explica o professor.
A prática de oferecer carona entre ele e seus colegas deve ser organizada a ponto de atender as demandas de todos os envolvidos na viagem intermunicipal. “Nos quatro dias que eu ia, eu tinha reservado toda quinta-feira pra eu ir com o carro, e nos outros dias eu ia de carona, aí eu colocava meu carro a disposição toda quinta”, explica.

Considerando este ponto, a Agepan explica que há dois tipos de viagens, podendo ser por linha ou fretamento
O grupo de WhatsApp em que o professor está inserido conta com uma forma de organização que funciona da seguinte maneira. Eles fecham um grupo de quatro pessoas entre as 126 que fazem parte do grupo da rede social, e que possuem finalidades parecidas, como dar aula na mesma escola ou ser professor no mesmo turno. Neste grupo menor fechado, a pessoa que vai disponibilizar o uso do próprio carro naquele dia, fica responsável pela gasolina que será gasta nos trajetos de ida e volta. Caso uma das pessoas não tenha carro, ou não faça parte do grupo fechado, e esteja ocupando uma vaga que havia sobrado, ela contribui com o valor de R$ 25 reais, que inclui ida e volta com o mesmo grupo.
Segundo informações da Agepan, a fiscalização de viagens interestaduais no transporte coletivo de pessoas cabe ao governo federal, que age por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as viagens intermunicipais, são de responsabilidade do Estado, que encaminha o dever de fiscalizar a Agepan.
Considerando este ponto, a Agepan explica que há dois tipos de viagens, podendo ser por linha ou fretamento, em ambos modos não é permitido o uso de carros particulares, os veículos de passeio. São permitidos somente viagens feitas por ônibus, micro-ônibus e vans, ainda sim, seguindo todas as normas.
É importante ressaltar que em meio as normas dadas pelas condições impostas ao tipo de viagem fretada, não é permitido realizar viagens fretadas vendendo lugares individualmente. “Então, o uso particular que qualquer motorista faz do próprio veículo é responsabilidade dele. Viajar sozinho, oferecer carona, eventualmente dividir despesas com amigos/conhecidos, isso tudo não tem a ver com serviço público, isso é responsabilidade pessoal do motorista”, esclarece o órgão.
Caso o serviço ilegal seja identificado pela Agepan ou demais órgãos fiscalizadores, pode haver coibição, autuação, aplicação de multa e, em muitos casos, apreensão do veículo. Segundo o regulamento, a atividade é classificada como transporte de pessoas sem autorização é passível de multa no valor de 100 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
A prática de “carona” não é proibida e não interfere no serviço público de transporte, desde que não seja desvirtuada com a cobrança por parte do condutor e siga algumas normas.
“Um deles é a total falta de garantia, como ocorre quando um passageiro combina de pagar para viajar com uma pessoa em seu carro particular e a viagem é suspensa. E o maior risco, é à própria segurança, tanto durante a viagem quanto ao pós-viagem, em caso de qualquer imprevisto. Não sendo um transporte regular, autorizado, o veículo particular não se sujeita às regras do serviço público que é devidamente regulado e fiscalizado”, conclui o órgão.

