
Foi sancionada nesta segunda-feira (23) a Lei Complementar n° 318/2023, instituindo um reajuste salarial para os docentes efetivos do Estado. A nova normativa prevê um salário de R$ 11.935,46 para os educadores com jornada de 40h semanais, consolidando a posição do estado com o maior salário de professor na educação básica em todo o País.

Este incremento, proposto pelo Poder Executivo e aprovado com celeridade na ALEMS, é de 14,95% – em consonância com o índice estabelecido pelo Ministério da Educação para a correção do piso nacional do magistério. A lei beneficia um universo de 20.146 docentes, englobando também 13.082 aposentados. O pagamento, retroativo a 1º de outubro, será efetuado já no início de novembro.
O pagamento, retroativo a 1º de outubro, será efetuado já no início de novembro - (Foto: Arquivo)
Além disso, a legislação prevê que, no período de 2024 a 2026, os reajustes seguirão o mesmo índice aplicado às demais categorias do Poder Executivo Estadual.
Por sua vez, o DOE (Diário Oficial do Estado) trouxe, em sua publicação recente, detalhes sobre a gradual adaptação ao “Piso Salarial Profissional para os Profissionais do Magistério”, conforme determinado pela Lei Federal n° 11.738/2008. Esta integralização está prevista para finalizar em 2032, atingindo 90% já em outubro de 2027.
A respeito dos docentes temporários, que em maio já haviam recebido um incremento de 5%, um novo decreto estipula um adicional de 10%. O documento determina os valores da remuneração para os docentes convocados com uma carga de 40 horas semanais. Dependendo da formação, estes profissionais receberão subsídios que oscilam entre R$ 5.107,00 e R$ 6.981,00.
