
A recente decisão do Contran que elimina a exigência de autoescola para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) traz impactos imediatos para quem já pagou por aulas — e pode significar reembolso. A medida visa simplificar o processo de habilitação e reduzir os custos da CNH em até 80%
Segundo especialistas ouvidos por entidades de defesa do consumidor, quem contratou cursos teóricos ou práticos obrigatórios e ainda não os frequentou tem direito à devolução proporcional dos valores pagos. A lei entende que o serviço contratado deixou de ser exigido por decisão governamental — não por desistência voluntária. A devolução, no entanto, não cobre aulas já realizadas.
Para garantir o reembolso, o candidato deve reunir documentos que comprovem o contrato, os pagamentos efetuados e o histórico de aulas ministradas ou não. Caso a autoescola se recuse a devolver o valor devido, o consumidor pode recorrer ao Procon, à Defensoria ou ao Juizado Especial Cível.
A mudança faz parte de um conjunto de alterações na habilitação: a partir de agora, o candidato poderá optar por curso teórico gratuito e online, instrutor autônomo ou autoescola tradicional. As provas teórica e prática continuam obrigatórias. Quem já estava matriculado numa autoescola, mas ainda não começou ou não concluiu o curso, passa a ter o direito ao reembolso das aulas não utilizadas.
Para quem pretendia adiar o processo, a novidade pode facilitar ainda mais o acesso à CNH — e tornar a carteira mais barata, com menos burocracia e mais flexibilidade.

