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AGEPEN

Publicadas concessões de indenização de aperfeiçoamento a servidores da Agepen

De acordo com a legislação regulamentadora, o valor da indenização será de 10% sobre o subsídio da classe inicial, nível I

3 dezembro 2024 - 08h20Redação
O pagamento está em conformidade com a Lei n. 4.490/2014
O pagamento está em conformidade com a Lei n. 4.490/2014 - (Foto: AGEPEN)

O DOE (Diário Oficial do Estado), desta segunda-feira (2.12), traz a publicação com decisões referentes à concessão de indenização de aperfeiçoamento funcional a policiais penais da Agepen/MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul). O pagamento está em conformidade com a Lei n. 4.490/2014 e o Decreto nº 15.507/2020.

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De acordo com a legislação regulamentadora, o valor da indenização será de 10% sobre o subsídio da classe inicial, nível I, e será pago durante a realização do curso; finalizado, o servidor deverá informar o setor competente em até 30 dias, apresentar o certificado e a indenização será suspensa. Caso não finalize o curso, o servidor deverá ressarcir os valores recebidos.

A publicação com a relação das concessões está disponível a partir da página 130. Clique aqui e confira a edição do Diário Oficial do Estado.

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