1º Encontro Regional MIDIACOM MS
Legislação

Projeto de Delcídio garante paridade na votação para escolha de reitores das universidades federais

18 setembro 2013 - 11h11
O senador Delcídio do Amaral (PT/MS) apresentou no Congresso Nacional projeto de lei para garantir a paridade do voto dos alunos, professores e funcionários nas eleições para a escolha dos dirigentes das universidades federais. O PLS número 379, de 17 de setembro de 2013, propõe que o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de processo de votação direta, conduzido pela comunidade escolar, assegurada a ponderação de um terço para a manifestação do corpo docente, um terço dos servidores técnico-administrativos e um terço do corpo discente.
Atualmente, 37 das 54 universidades federais adotam a paridade do voto na escolha dos reitores, mas a legislação permite que a nomeação seja feita a partir de lista encaminhada à Presidência da República com os nomes dos três primeiros colocados em um processo eleitoral onde o voto dos professores tem peso de 70 %, o dos funcionários técnico-administrativos 15 % e o dos alunos 15 %.
Delcídio ressalta que diversas instituições de ensino já estabelecem critérios de ponderação igualitária para a participação dos professores, técnicos e alunos no processo eleitoral, mas é preciso garantir que a paridade seja permanente, em todas as universidades federais.
“A antiga lei de regência do ensino superior, editada em 1968, foi reformada em 1995 para incluir a previsão de nomeação dos reitores a partir de lista tríplice, elaborada pelas próprias instituições de ensino. A consulta às respectivas comunidades escolares, contudo, foi incluída apenas de forma facultativa no processo, formalmente a cargo do colegiado máximo de cada instituição. É uma legislação anacrônica, que gera situações de insegurança jurídica e a judicialização dos processos de eleição para reitor, especialmente quando adotam o critério da paridade entre os três segmentos votantes. Minha proposta é acabar com essa insegurança”, explica o senador.
Delcídio destaca que o Brasil vive hoje um período em que os processos políticos clamam por maior participação e engajamento.
“Não se pode mais conceber que a nomeação dos reitores contrarie a vontade da comunidade escolar, o que torna desnecessária a elaboração prévia de lista tríplice. Da mesma forma, não é possível conceber que a gestão democrática se efetive por meio de eleições indiretas, realizadas no âmbito de colegiados representativos. Igualmente, não nos parece desejável que os três setores que mantém a universidade viva – professores, servidores e alunos – tenham peso diferenciado no processo de escolha do dirigente máximo da instituição”, alega.
O PLS 379/2013 propõe também que, nas instituições de ensino superior mantidas pela União, o mandato dos dirigentes será de quatro anos, sendo permitida apenas uma única recondução ao cargo.
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