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REGULARIZAÇÃO

Programa de Regularização Fundiária beneficia mais de 350 famílias nas Moreninhas

Mais de 900 registros de imóveis já foram entregues pela Agehab nas Moreninhas

11 abril 2023 - 05h54Thalysson Pereira
Agehab pretende regularizar imóveis de mais de 2 mil famílias em Campo Grande
Agehab pretende regularizar imóveis de mais de 2 mil famílias em Campo Grande - (Foto: Arquivo)
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A Agehab (Agência de Habitação Popular) do Governo de Mato Grosso do Sul iniciou uma nova etapa do programa de Regularização Fundiária para as famílias que possuem imóveis nas Moreninhas, em Campo Grande. Até sexta-feira (14), serão beneficiadas mais de 350 famílias com o registro de imóvel. Os atendimentos estão sendo realizados das 8h às 15h30, na Escola Estadual Waldemir Barros da Silva, na Rua Palmácia, na Moreninha I.

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O objetivo da Agehab é regularizar o imóvel de 2.030 famílias das Moreninhas, sendo que 921 registros já foram entregues e 55 estão em processo de análise, para verificar o enquadramento e atendimento dos requisitos da Lei Federal n°13.465, de 11 de julho de 2017 e da Lei Estadual n°5.792, de 16 de dezembro de 2021.

Podem participar do programa as famílias que possuem imóveis quitados e ainda estão registrados em nome do Governo do Estado. Após a regularização, a residência é transferida para o nome do proprietário. Os beneficiários foram informados por meio de convites entregues pelos servidores da agência, com a data e horário do atendimento.

A Regularização Fundiária dá a oportunidade para que o cidadão que tenha um imóvel registrado em nome do Estado consiga o título de propriedade regularizado em seu nome de forma gratuita ou com um custo acessível, por meio de dois tipos de titulação: a Reurb-S de interesse Social e a Reurb-E de interesse Específico.

Na Reurb-S, se enquadram as famílias com renda inferior a cinco salários mínimos, que não possuem outro imóvel e que não tenham sido beneficiadas em outro processo de regularização. Nesse caso, a regularização é feita de forma gratuita. Já a Reurb-E atende as famílias que não se enquadram nos requisitos da Reurb-S, neste caso, precisam pagar uma taxa de análise para o município e o registro no cartório.

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