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AÇÕES DO PROCON CG

Procon Municipal autua conveniências com produtos vencidos em Campo Grande

Desta forma estes produtos não devem ser consumidos, as bactérias podem causam dores abdominais, vômitos, calafrios, febre, diarreia e até levar à morte

11 fevereiro 2022 - 15h37
Manter produtos com validade extrapolada, ou tal vencido, viola os art.4, art.6 art.16 e art.20 do CDC, e entre outros códigos em lei vigente
Manter produtos com validade extrapolada, ou tal vencido, viola os art.4, art.6 art.16 e art.20 do CDC, e entre outros códigos em lei vigente - (FOTO: Divulgação/Prefeitura de Campo Grande)

Em operação desde segunda-feira (7), o Procon Municipal visitou 15 estabelecimentos, na busca de averiguar produtos com a validade vencida ou qualquer ocorrência que venha a violar os direitos dos consumidores desta capital, tendo em vista que o consumo de alimentos vencidos pode ocasionar intoxicações e infecções causadas por bactérias. Desta forma estes produtos não devem ser consumidos, as bactérias podem causam dores abdominais, vômitos, calafrios, febre, diarreia e até levar à morte.

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O Subsecretario Cleiton Thiago explica que objetivo da operação é conscientizar os consumidores sobre a importância de ficarem atentos aos rótulos das mercadorias. ““A operação tem o intuito de alentar a nossa população. Os fornecedores ou comerciantes de alimentos devem criar estratégias para garantir a segurança de seus clientes, e também proteger o consumidor campo-grandense de qualquer problema de saúde que possa adquirir consumindo um produto vencido”, ressalta.

Dentre os produtos encontrados vencidos estão:

Leite, salgadinho, cerveja, pizza, lasanha, macarrão instantâneo, chocolate, refrigerante, água tônica, amendoim e carne. Os produtos que mais foram encontrados com a data de validade vencida foram cervejas totalizando 186 unidades, 37 energéticos, 28 unidades de refrigerante e 13 peças de carne bovina do corte Picanha, totalizando até agora 22 kg de alimentos e 123 litros de bebidas improprias para consumo.

Manter produtos com validade extrapolada, ou tal vencido, viola os art.4, art.6 art.16 e art.20 do CDC, e entre outros códigos em lei vigente.

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