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REGULAÇÃO DIGITAL

Princípios para Redes Sociais

CGI.br divulga os dez princípios para regulação de plataformas de redes sociais no Brasil

15 agosto 2025 - 12h45
CGI.br apresenta princípios para a regulação das plataformas de redes sociais no Brasil, buscando equilíbrio entre inovação e proteção dos direitos.
CGI.br apresenta princípios para a regulação das plataformas de redes sociais no Brasil, buscando equilíbrio entre inovação e proteção dos direitos. - Bruno Peres/Agência Brasil

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apresentou nesta quinta-feira (14) os dez princípios que servirão de referência para a regulação de plataformas de redes sociais no Brasil. O texto foi desenvolvido após uma consulta pública realizada entre maio e junho de 2024, com a participação de diversos setores da sociedade. A ideia é criar um marco regulatório que aborde as questões relacionadas ao uso das redes sociais no país.

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Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, destacou a urgência e complexidade do tema, afirmando que a regulação deve fortalecer a democracia e proteger os direitos fundamentais, promovendo um ambiente digital seguro e transparente, sem sufocar a inovação.

A consulta pública gerou cerca de 300 contribuições, provenientes de setores acadêmicos, governamentais, empresariais e da sociedade civil. Essas contribuições ajudaram a construir os dez princípios que serão usados como base para futuras regulamentações e diretrizes.

Henrique Faulhaber, coordenador do grupo de trabalho do CGI.br, informou que, com a homologação desses princípios, o comitê agora trabalhará na formulação de diretrizes mais específicas para a regulação, buscando um equilíbrio entre segurança digital e liberdade na internet.

Os dez princípios apresentados são:

  1. Estado Democrático de Direito, soberania e jurisdição nacional
    As plataformas devem respeitar as leis brasileiras e promover a diversidade cultural e o desenvolvimento socioeconômico do país.

  2. Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade
    Garantir a proteção dos direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, privacidade e o direito à não discriminação, além de combater o discurso de ódio e a violência online.

  3. Autodeterminação informacional
    Os usuários devem ter controle sobre seus dados pessoais, decidindo quando e como suas informações serão coletadas, usadas e compartilhadas.

  4. Integridade da informação
    A regulação deve garantir a veracidade, precisão e confiabilidade das informações nas redes sociais, combatendo fraudes e desinformação, e preservando a memória histórica.

  5. Inovação e desenvolvimento socioeconômico
    A regulação deve incentivar a inovação e o desenvolvimento da economia digital, promovendo um ambiente competitivo e sustentável.

  6. Transparência e prestação de contas
    As plataformas devem ser transparentes sobre seus processos de moderação, distribuição e recomendação de conteúdos, oferecendo meios de verificação adequados.

  7. Interoperabilidade e portabilidade
    Garantir que os usuários possam transferir seus dados entre plataformas e serviços digitais de forma estruturada e acessível, promovendo a interoperabilidade entre serviços.

  8. Prevenção e responsabilidade
    As plataformas devem adotar medidas preventivas para reduzir riscos e danos, sendo responsáveis pela reparação caso esses riscos resultem em prejuízos ao Estado Democrático de Direito.

  9. Proporcionalidade regulatória
    A regulação deve ser adaptada ao porte e impacto das plataformas, com obrigações diferenciadas e revisão periódica das medidas adotadas.

  10. Ambiente regulatório e governança multissetorial
    A regulação deve ser estruturada com base em um modelo institucional robusto e uma governança multissetorial, garantindo a participação equilibrada de todos os atores envolvidos.

Esses princípios servirão como guia para a construção de uma regulação mais equilibrada e eficaz, que promova um ambiente digital saudável e respeite os direitos dos cidadãos, sem prejudicar a inovação no setor.

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