
A Prefeitura de Campo Grande quer suspender a ação judicial que trata da devolução de cerca de R$ 5 milhões referentes a créditos de estacionamento rotativo, não utilizados por usuários após o fim da concessão do serviço, em março de 2022. A medida, segundo o Executivo, visa garantir “cautela e prudência administrativa” na estruturação da nova licitação para o serviço de parquímetros na cidade.

O pedido de suspensão foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e anexado ao processo pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) na última sexta-feira (27). De acordo com a Prefeitura, a pausa no andamento da ação permitirá que os órgãos responsáveis — incluindo também a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) — possam planejar o futuro certame com base em dados “concretos e judicialmente consolidados”.
“A suspensão não configura procrastinação, mas sim a busca por uma solução definitiva e financeiramente responsável para o problema, evitando a assunção de obrigações inviáveis ou a criação de passivos futuros para o Município”, afirmou a PGM no documento protocolado.
A ação judicial que trata da devolução dos créditos foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da capital. O MPMS cobra que os créditos pagos pelos usuários e não utilizados até o encerramento do contrato sejam devolvidos ou garantidos em futuras concessões.
O estacionamento rotativo funcionou durante 20 anos em Campo Grande, entre 2002 e 2022. Conforme estabelece o Decreto Municipal 15.154/2022, os valores pagos e não utilizados até 22 de março de 2022 deveriam permanecer como crédito ativo para uso junto à empresa que vencesse a próxima licitação.
Apesar de a nova concessão já estar autorizada por lei, a Prefeitura ainda não lançou o processo licitatório. A indefinição jurídica sobre os créditos e a existência de outro processo semelhante em uma Vara de Fazenda Pública reforçam, segundo o município, a necessidade de suspender temporariamente a ação proposta pelo MPMS.
