
A Prefeitura de Campo Grande (MS) encaminhou à Câmara Municipal, na segunda-feira (18), o Projeto de Lei Complementar nº 7/2025 (clique aqui e leia a íntegra), que propõe alterações no Código Tributário Municipal e modifica regras centrais do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Assinada pela prefeita Adriane Lopes (PP), a proposta é apresentada como uma atualização técnica e urbanística, mas deve gerar impacto direto sobre o setor da construção civil e moradores de condomínios. O projeto prevê, entre outros pontos, a cobrança antecipada do IPTU em imóveis ainda em fase de construção, antes da emissão do habite-se.
Atualmente, o imposto incide apenas sobre o terreno (gleba) enquanto a obra não está concluída. Com a mudança, o lançamento do tributo poderá ocorrer com base na matrícula individualizada do imóvel, mesmo sem condições de habitabilidade. A medida, se aprovada, transfere para incorporadores e proprietários a obrigação de pagar o imposto de forma antecipada, o que tende a elevar os custos dos empreendimentos.
Outro ponto relevante é a criação de uma alíquota transitória para terrenos em loteamentos fechados, classificados como categoria L3 pela legislação municipal. A proposta prevê uma alíquota de 1% nos três primeiros anos após a individualização das matrículas. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, desde que 60% das obras de infraestrutura obrigatórias estejam concluídas.
Encerrado o período de transição, a alíquota poderá subir gradualmente até 3,5%, percentual máximo já previsto na legislação local. A medida é considerada controversa por representantes de moradores de condomínios, que alegam não receber serviços públicos como varrição de ruas, coleta de lixo e manutenção viária, o que poderia gerar desequilíbrio entre o valor pago e os serviços efetivamente prestados.
O projeto também define critérios objetivos para caracterizar uma edificação tributável. Entre os requisitos estão: coeficiente de aproveitamento mínimo de 0,10 da área do terreno, inscrição no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças e atendimento a parâmetros básicos de habitabilidade. Segundo a prefeitura, a medida busca coibir construções instrumentais usadas apenas para reduzir a carga tributária.
Outra mudança proposta autoriza o Executivo a atualizar anualmente a base de cálculo do IPTU, com base na Lei nº 5.405/2014, sem necessidade de nova autorização legislativa. A medida pode abrir espaço para reajustes automáticos e recorrentes do tributo, ampliando a arrecadação do município.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, a administração municipal afirma que a proposta está amparada no artigo 156 da Constituição Federal, que confere competência tributária aos municípios, e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que recomenda o uso de instrumentos fiscais para incentivar o uso adequado do solo urbano.
Entre os argumentos apresentados estão o aumento da segurança jurídica por meio da padronização de critérios de edificabilidade, o incentivo ao uso regular de loteamentos fechados e o equilíbrio na arrecadação, com prazos definidos para benefícios e correções.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), afirmou que o projeto será amplamente discutido antes de ser votado. Uma audiência pública está marcada para o próximo dia 29, com participação de representantes do Executivo, parlamentares, construtores, incorporadores, corretores de imóveis e outros setores envolvidos.
O vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.
"Esse tipo de proposta precisa ser debatido com calma. A Câmara é o espaço adequado para esse diálogo. Vamos ouvir todos os lados", disse .
