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13 de fevereiro de 2026 - 20h14
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ECA DIGITAL

Empresas têm até hoje para enviar à ANPD relatório sobre proteção de crianças

Lei entra em vigor em março e prevê multas de até 10% do faturamento

13 fevereiro 2026 - 18h00Agência Brasil
Empresas têm prazo até hoje para informar à ANPD medidas de adequação ao ECA Digital.
Empresas têm prazo até hoje para informar à ANPD medidas de adequação ao ECA Digital. - (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

Termina nesta sexta-feira, 13, o prazo para que 37 empresas de tecnologia que atuam com produtos e serviços voltados a crianças e adolescentes enviem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informações sobre as medidas adotadas para se adequar ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.

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O envio deve ser feito por meio de Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. Nesta etapa, as empresas precisam apresentar um relatório inicial de adequação. A lei, no entanto, só entra em vigor em 18 de março. Até essa data, todas as exigências devem estar implementadas, sob risco de sanções.

Empresas monitoradas

Ao todo, 37 companhias foram selecionadas para monitoramento por exercerem influência direta e contínua sobre o público infantojuvenil no Brasil, seja por meio de redes sociais, plataformas de vídeo, jogos eletrônicos, marketplaces ou dispositivos tecnológicos.

Entre elas estão Amazon, Apple, Google, Meta, Microsoft, Netflix, TikTok, Telegram, Samsung, Sony, Roblox, Discord, Twitch, Disney+, HBO, Kwai, Snapchat, X, Xiaomi, entre outras.

Segundo a ANPD, essas empresas oferecem serviços que funcionam como porta de entrada para o ambiente digital e, por isso, precisam comprovar medidas efetivas de proteção.

O que muda com a nova lei

Sancionada em setembro do ano passado, a Lei 15.211/2025 estabelece regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O objetivo é prevenir riscos como exploração e abuso sexual, violência, assédio, bullying, exposição a jogos de azar e práticas publicitárias consideradas predatórias.

Entre os principais pontos da lei estão:

Verificação de idade com mecanismos mais confiáveis, proibindo a simples autodeclaração do usuário ao clicar em “tenho +18 anos”.

Supervisão parental reforçada, exigindo que menores de 16 anos tenham contas vinculadas às de responsáveis legais, com controle de tempo de uso e gastos.

Proibição do uso de dados de crianças e adolescentes para direcionamento de publicidade com base em perfilamento.

Configurações de privacidade no nível máximo por padrão, seguindo o conceito de proteção desde a concepção do produto.

Obrigação de lojas de aplicativos e sistemas operacionais fornecerem um “sinal de idade”, por meio de API, para indicar a faixa etária do usuário sem expor dados sensíveis.

Proibição de loot boxes em jogos acessados por crianças e adolescentes.

Atendimento obrigatório em língua portuguesa e representação legal no Brasil.

Vedação à monetização de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada.

Exigência de design que evite uso compulsivo, como reprodução automática infinita para crianças.

Obrigação de remover e reportar imediatamente conteúdos relacionados a exploração sexual, violência, automutilação, uso de drogas e incentivo ao suicídio.

Empresas com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária deverão apresentar relatórios semestrais de impacto à ANPD.

As penalidades incluem advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico, suspensão temporária das atividades e até proibição de funcionamento. No caso de empresas estrangeiras, a filial ou escritório no Brasil responde solidariamente.

Origem da discussão

A aprovação da lei ocorreu após a divulgação, em agosto do ano passado, de um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca. Na publicação, ele denunciou perfis que utilizavam crianças e adolescentes em conteúdos com características de adultização.

A repercussão mobilizou autoridades, especialistas e organizações da sociedade civil e acelerou o debate sobre regulação do ambiente digital para o público infantojuvenil. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente passou a ser chamado de Lei Felca.

A ANPD, responsável pela fiscalização, é a autoridade administrativa encarregada de supervisionar o cumprimento da legislação e aplicar eventuais sanções.

Com o prazo se encerrando nesta sexta-feira, as empresas precisam demonstrar que já estão em processo de adaptação às novas regras que passam a valer oficialmente em março.

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