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O Juizado Especial tem por objetivo prestar uma justiça acessível, gratuita e célere à população. Assim, não há necessidade do pagamento de custas processuais para ingressar com uma ação de sua competência, nem de contratação de um advogado nas causas que não excedem os 20 salários-mínimos. Contudo, em caso de interposição de recurso, tanto um advogado, quanto o recolhimento do preparo recursal tornam-se obrigatórios, sob pena do mesmo ser julgado deserto.

Deste modo, o portal eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza, na aba Serviços de sua página inicial, o “Cálculo de Custas dos Juizados”, onde o usuário tem acesso a todas as informações necessárias, bem como à própria emissão da guia para pagamento (https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=690300).
O preparo de recurso no âmbito do Juizado Especial é composto da taxa referente ao recurso, propriamente dito, e das taxas previstas em primeiro grau de jurisdição, conforme dispõe o parágrafo único, art. 54, da Lei nº 9.099/95 e no art. 6º da Lei nº 3.779/09 (Regimento de Custas).
Para seu recolhimento, é necessário acessar a opção “Emitir guia de custas processuais 1” (caso seja o primeiro a apresentar recurso da decisão), preencher os campos e clicar em avançar. Na próxima tela, deve selecionar o campo referente a opção de recurso desejada, e depois clicar nas instruções, para declarar que as leu, e confirmar. O mesmo procedimento deverá ser feito no campo das instruções da opção previamente marcada "Tabela A". Os campos de opção de recolhimento dos Fundos, por sua vez, já estarão previamente marcados, portanto, basta clicar em avançar para gerar o relatório (memória de cálculo), bem como a guia de recolhimento, onde já constarão os valores devidos a cada fundo (FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE) e os correspondentes à Tabela C (Recurso Inominado) e Tabela A Ação (informar o valor da causa). Feito todo o procedimento, resta apenas imprimi-la e efetuar o pagamento.
Importante ressaltar que o usuário é responsável pela correta inserção dos dados do processo e indicação das taxas que integrarão o preparo do recurso. Compete também ao usuário a observância das instruções e da base legal referente ao tipo de recolhimento que pretende efetivar, sob o risco do recurso ser julgado deserto no caso de recolhimento insuficiente.
Caso, porém, a outra parte já tenha apresentado um recurso, o usuário deverá, então, selecionar a opção “Emitir guia de custas processuais 2”, também utilizada para oposição de Embargos à Execução e de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, e para recolhimento dos fundos FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP/MS.
Importa salientar que, quando se tratar de impetração de Mandado de Segurança, o usuário deverá seguir caminho diverso: ao acessar o Portal do TJMS, na aba Serviços, deverá buscar a opção “Cálculo de Custas de 2º Grau”. Na página que irá abrir, clicar na opção “Emitir Custas Iniciais” e preencher os dados do cálculo, permanecendo selecionada a opção “Não” do Processo distribuído no Tribunal, pois foi, na verdade, distribuído nas Turmas Recursais do Juizado Especial. Já no campo Foro, preencher Tribunal de Justiça e, no campo Classe, preencher Mandado de Segurança. Ainda deverá informar o valor da Ação constante do Mandado de Segurança, o nome da parte e número do processo sob o qual tramita o Mandado de Segurança nas Turmas Recursais, bem como o tipo de pessoa, se física ou jurídica, e o CPF ou CNPJ.
Emitida a Guia de Preparo do Mandado de Segurança, o usuário ainda deverá acessar a tela de emissão de custas do juizado especial, cujo endereço eletrônico já foi citado acima, e acessar os links para emissão das guias de recolhimento dos fundos FEADMP/MS, FUNADEP e FUNDE-PGE. Após o pagamento das guias referentes ao preparo do MS e dos Fundos, é necessário proceder à juntada dos comprovantes nos autos.
Tomando todos esses cuidados, garante-se a análise do recurso e a eficiência da prestação jurisdicional do Juizado Especial.
