bonito
Direito do Consumidor

Plano Verão: Última oportunidade para os poupadores do Bamerindus e do Banco do Brasil reaverem suas

Editor

Os valores só podem ser ressarcidos aos titulares de cadernetas de poupança ou seus sucessores por meio de ação judicial, saiba como recuperar o que perdeu em 1989.

Canal WhatsApp

Para ser beneficiado com valores reatroativos que não foram compensados no Plano Verão, os poupadores do Bamerindus (atual HSBC) e do Banco do Brasil devem procurar um advogado especializado em direito do consumidor, uma vez que os prazos para o ingresso das ações judiciais irão expirar, respectivamente, em 22 de agosto deste ano e 26 de outubro de 2014.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que os juros de mora devem incidir de forma retroativa, desde o ajuizamento da ação coletiva, de modo que os valores a serem pagos aos consumidores lesados pelo Plano Verão são de, no mínimo, R$ 10 mil, existindo casos de indenizações milionárias, tudo conforme o saldo existente na caderneta de poupança naquela época.

O advogado, Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes, pós-graduado em direito empresarial, informou que podem ser beneficiados todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989.

De acordo com o advogado, a única maneira de resgatar a diferença não creditada em favor dos poupadores é por meio de execução de sentenças que foram proferidas em sede de ações civis públicas, que possuem abrangência nacional, dentre as quais se destacam os processos movidos pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em face do Bamerindus (atual HSBC) e do Banco do Brasil.

Dr. Glauberth Holosbach - Podem ser beneficiados todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989

“Na hipótese de o consumidor já ter ingressado com alguma ação judicial visando a restituição da diferença não creditada em sua caderneta de poupança, não poderá ser ajuizada uma nova ação para execução da sentença coletiva. A legislação permite que o interessado utilize apenas uma destas vias para discussão do seu direito”, destacou Glauberth Holosbach.
Plano Verão

O Plano Verão foi instituído em janeiro de 1989 pelo governo do presidente José Sarney, devido à crise inflacionária que assolava a economia nacional. A lei que o criou determinava que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15, no mês de fevereiro de 1989.

Os advogados do escritório Holosbach, Ferreira e Dias (HDF) Advocacia, são especializados em causas envolvendo os direitos dos consumidores, notadamente nas ações sobre o Plano Verão, uma vez que possuem acesso a um banco de dados de todas as pessoas que podem ser beneficiadas na cidade de Campo Grande, Dourados, Ponta Porã e Bela Vista.

Serviço:
Por meio dos telefones 67 3321-2160 e 3383-8616, as pessoas interessadas podem contatar o escritório HFD Advocacia, integrado pelos advogados Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes, Rodrigo Nunes Ferreira e Lucas Ribeiro Gonçalves Dias.
Caso o interessado queira visitar o escritório, basta se dirigir até a Rua Sete de Setembro, n° 1906, salas 5 e 10, Campo Grande.
Informações: contato@hfd.adv.br ou no site: www.hfd.adv.br.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop

Deixe seu Comentário

Veja Também

Mais Lidas