
A nova lei, em vigor desde 1º de janeiro, determina a instalação do protetor lateral em caminhões, reboques e semirreboques novos ou que tenham passado por manutenção, somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados de dispositivo de segurança e proteção lateral (DSPL) que atenda às especificações da Resolução do CONTRAN nº 323/09.

O DSPL tem como principal função reduzir a gravidade de acidentes com caminhões, impedindo que veículos leves, motocicletas e bicicletas passem sob a carroceria, correndo o risco de serem atingidos pelas rodas traseiras.
Os protetores podem ser fabricados em dois materiais, aço e alumínio. No entanto, o dispositivo em alumínio oferece algumas vantagens, por absorver duas vezes mais a energia do impacto que o de aço, além de ser flexível e, portanto mais fácil de ser removido, torcido ou cortado na hora de socorrer uma vitima de acidente. Outro ponto positivo do alumínio é que ele não produz faíscas, o que reduz o risco de incêndios em caso de colisão.
"Estamos falando de um item que pode salvar vidas e proteger o patrimônio das empresas, e a escolha de produtos e fornecedores qualificados pode fazer toda a diferença no caso de um acidente", alerta Erivam Boff, coordenador do Grupo Setorial de Extrusão, da Associação Brasileira do Alumínio.
Para saber mais sobre o DSPL de alumínio, a Associação Brasileira do Alumínio coloca à disposição seu Centro de Informações Automotivo e de Transportes através do e-mail automotivo@abal.org.br.
