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O CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia) denunciou optometrista por exercício irregular da profissão e solicitou fechamento de consultório em Campo Grande. A ação ainda não teve decisão do Poder Judiciário e é contra Caio Marcos Mariuzzo e Educa Visão. O profissional não pode fazer consultas, somente confeccionar, vender e comercializar lentes de refração.

Segundo o processo, os pedidos estão fundamentados no exercício ilegal da oftalmologia, “no momento em que optometristas passam a consultar, examinar, prescrever, diagnosticar e instalar consultórios para atendimento”.
Como prova, o conselho anexou receita de avaliação optométrica, na data de 3 de fevereiro de 2021. “Conforme se vê, a parte demandada detém consultório optométrico e vem realizando consultas, exames e diagnósticos nosológicos [de determinação de doença]”, alega o conselho federal.
A ação informa que o STF (Superior Tribunal Federal) já determinou que os optometristas (profissionais não médicos) não estão aptos a realizar exames, consultas, prescrever lentes de grau, realizar adaptação de lentes de contato ou possuir consultório para atendimento de pacientes.
O réu está desrespeitando a lei vigente, e está ilegalmente com consultório optométrico instalado com intuito de realizar exames de vista, local de atuação do optometrista.
Ainda conforme a ação, o CBO acionou a Justiça para resguardar a saúde da população. Os pedidos são para proibir o profissional de realizar atendimentos ao público, avaliações oculares, acompanhamentos, exames, diagnósticos, prescrição de lentes de grau e instalar consultório.
No caso da clínica, o pedido é para que a equipe da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) faça vistoria e, em caso de confirmação de instalação de consultório de optometria, feche o local.
Na terça-feira (28), o juiz da 13ª Vara Cível, Alexandre Corrêa Leite, ordenou que o processo seja remetido para uma das vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Lei Municipal – Em Campo Grande, a questão também motivou lei municipal, sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD). Publicada em 27 de setembro de 2019, a Lei Complementar 359 determina ser exclusiva a realização de atividades clínicas e prescrição de lentes de grau por oftalmologistas.
Para a legislação, os estabelecimentos de venda a varejo e serviços de produtos ópticos não poderão manter consultórios que prescrevam lentes corretivas e realizem atividades de atendimento referentes ao aparelho visual, ''bem como distribuir cartões ou vales consultas que deem direitos a consultas grátis, remuneradas ou com redução de custo”.
Ainda em 2019, Caio Marcos Mariuzzo e outros nove optometristas entraram com ação na Justiça para evitar que a aplicação da lei municipal resultasse em multa ou apreensão de equipamentos.
De acordo com os profissionais, a Lei Complementar Municipal 359 contrariou preceitos constitucionais, além de lei federal, ao tornar privativo do profissional médico a prescrição de lentes de grau. A Justiça negou liminar e o processo está pronto para a sentença.
