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REAÇÃO À DECISÃO DE MORAES

OAB/MS se posiciona contra a decisão de Moraes que proíbe diálogo entre advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil emitiu uma nota onde afirma que a decisão do ministro "é uma grave violação às prerrogativas da Advocacia"

9 fevereiro 2024 - 19h20Marcos Melo
OAB/MS se posiciona contra decisão de Moraes que proíbe diálogo entre advogados
OAB/MS se posiciona contra decisão de Moraes que proíbe diálogo entre advogados - (Foto: Divulgação)

Em uma Nota Pública emitida nesta sexta-feira (9), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de MS (OAB/MS) se posiciona contra a determinação do ministro Alexandre de Moraes realizada nesta quinta (8). A decisão proíbe que advogados dos alvos da recente operação Tempus Veritatis da Polícia Federal (PF) dialoguem entre si, com a justificativa de que possa haver um compartilhamento de informações entre acusados e seus respectivos defensores.

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A OAB se posicionou de maneira contrária à medida e ainda argumentou que ela viola as prerrogativas da advocacia. Agora, o Conselho da instituição tenta reverter a determinação, considerada ilegal, através de uma petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Ordem, advogados não podem ser proibidos de se comunicar com outros colegas. Tal direito garante o exercício público de função social do profissional, o que é violado pela medida.

Alexandre de Moraes proibiu que os advogados dos aliados de Bolsonaro, investigados na operação da PF, se comuniquem entre siAlexandre de Moraes proibiu que os advogados dos aliados de Bolsonaro, investigados na operação da PF, se comuniquem entre si - (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

A Seccional de Mato Grosso do Sul, acatando ao posicionamento do Conselho Federal, também veio a público reforçar sua insatisfação com a decisão do ministro da Suprema Corte através de uma comunicado.

Confira a Nota Pública na íntegra:

A decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, que proíbe a comunicação entre advogados é uma grave violação às prerrogativas da Advocacia. O Conselho Federal da OAB protocolou uma petição no Supremo Tribunal Federal para reverter esta ilegalidade. Advogados não podem ser confundidos com seus clientes.

A Advocacia, nos termos da Constituição Federal, é indispensável à administração da justiça e, nos termos do Artigo 2º. § do Estatuto da Advocacia, o advogado no seu ministério privado exerce serviço público de função social, assim reconhecida também pela Constituição Federal, de modo que não pode ser proibido de se comunicar com outros advogados.

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