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21 de fevereiro de 2026 - 12h50
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REPÚDIO À DECISÃO

OAB/MS critica absolvição de homem acusado de estupro de vulnerável em MG

Entidade afirma que decisão do TJ-MG contraria lei e jurisprudência consolidada do STJ

21 fevereiro 2026 - 10h40Da Redação
OAB/MS critica decisão do TJ-MG que absolveu acusado de estupro de vulnerável.
OAB/MS critica decisão do TJ-MG que absolveu acusado de estupro de vulnerável. - (Foto: Arquivo)

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), divulgou nota pública de repúdio à decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

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Para a entidade, o acórdão representa “grave retrocesso jurídico” ao considerar a existência de “vínculo afetivo consensual” e “formação de núcleo familiar” como fundamentos para afastar a tipificação do crime prevista no artigo 217-A do Código Penal.

Na nota, a OAB/MS ressalta que o crime de estupro de vulnerável tem natureza objetiva e se configura independentemente de consentimento da vítima quando ela tem menos de 14 anos. A entidade cita a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece ser irrelevante eventual consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.

A posição, segundo a Ordem, é pacífica no STJ e foi reafirmada em decisões recentes, inclusive em julgamentos publicados em 2024 e 2025. A jurisprudência também destaca que gravidez decorrente da relação não afasta a responsabilidade penal e pode, inclusive, aumentar a pena.

Para a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/MS, ao validar a ideia de consentimento de uma criança de 12 anos, o tribunal mineiro teria ignorado a presunção absoluta de violência prevista em lei.

“Vínculo afetivo” e “núcleo familiar” - Outro ponto criticado é o argumento de que a relação teria formado um núcleo familiar. A OAB/MS sustenta que a diferença de idade, um adulto de 35 anos e uma criança de 12, evidencia desequilíbrio de poder e caracteriza exploração, não entidade familiar.

A nota também afirma que eventual concordância dos pais não tem validade jurídica, uma vez que os direitos da criança são indisponíveis e protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a entidade, a decisão afronta o artigo 227 da Constituição, que impõe ao Estado o dever de assegurar proteção integral e prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

Ao final, a OAB/MS defende que a decisão seja reformada nas instâncias superiores, para que seja restabelecida a interpretação consolidada nos tribunais superiores.

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/MS, Maria Isabela Saldanha, afirma que relativizar a vulnerabilidade presumida em lei compromete a proteção à infância e gera insegurança jurídica.

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