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21 de novembro de 2025 - 17h00
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HABITAÇÃO

Nova lei acelera liberação de loteamentos e amplia acesso à moradia em Campo Grande

Com garantias de infraestrutura, venda de lotes será liberada antes da conclusão das obras

21 novembro 2025 - 16h05Douglas Vieira
Nova legislação permite venda de lotes com garantias antes do fim das obras, impulsionando moradia em Campo Grande
Nova legislação permite venda de lotes com garantias antes do fim das obras, impulsionando moradia em Campo Grande - Foto: Reprodução PMCG

Campo Grande tem uma nova política urbana para facilitar e acelerar a liberação de loteamentos e conjuntos habitacionais. A Lei Complementar n. 551, sancionada em 19 de novembro de 2025, institui o programa Habita+CG, permitindo que lotes possam ser registrados e vendidos antes da conclusão das obras, desde que os responsáveis apresentem garantias para a entrega de toda a infraestrutura prevista.

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A medida atende ao Plano Diretor da capital e tem como foco ampliar o acesso à moradia, impulsionar o desenvolvimento urbano e atrair investimentos. O programa valerá para diversas áreas da cidade e estabelece contrapartidas aos empreendedores que aderirem ao novo modelo.

Para aderir ao programa, os loteamentos e empreendimentos residenciais deverão garantir a construção completa da infraestrutura básica, incluindo:

Rede de água potável

Coleta e tratamento de esgoto

Energia elétrica e iluminação pública

Pavimentação asfáltica

Drenagem de águas pluviais

Calçadas com acessibilidade

Abrigos de ônibus cobertos

Arborização de todas as ruas

Acesso por via oficial já equipada

A venda dos lotes poderá ocorrer antes da emissão do Habite-se ou do Termo de Verificação de Obras (TVO), desde que o incorporador apresente garantias financeiras equivalentes a 100% do valor das obras de infraestrutura, como caução em dinheiro, seguro-garantia ou outros formatos reconhecidos pela Prefeitura.

Em troca das flexibilizações urbanísticas, os empreendedores terão que oferecer benefícios públicos. Entre as exigências estão:

Construção ou ampliação de escolas, unidades de saúde, espaços de lazer ou assistência social

Ações de qualificação da mão de obra local - Reserva de, no mínimo, 10% das moradias para famílias cadastradas na EMHA (Agência Municipal de Habitação)

A norma também permite lotes a partir de 150 m², com regras para doação de áreas públicas e preservação de espaços ambientalmente relevantes — que devem ser abertos ao uso da comunidade.

A nova legislação prevê o acompanhamento dos empreendimentos por conselhos regionais, audiências públicas e comitês comunitários, além da disponibilização de uma plataforma digital com informações atualizadas sobre cada projeto aprovado no Habita+CG.

A Lei Complementar n. 551 já está em vigor.

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