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TRIBUTAÇÃO

MS cria programa para renegociação de dívidas com descontos de até 70%

Novo modelo de transação tributária permite acordos personalizados para débitos inscritos na dívida ativa do Estado

2 julho 2025 - 10h40Carlos Guilherme
De acordo com a procuradora-geral do Estado, Ana Ali, também poderão participar contribuintes com débitos vencidos há mais de três anos e inscritos em dívida ativa, desde que os valores não ultrapassem o limite legal para o ajuizamento de ação.
De acordo com a procuradora-geral do Estado, Ana Ali, também poderão participar contribuintes com débitos vencidos há mais de três anos e inscritos em dívida ativa, desde que os valores não ultrapassem o limite legal para o ajuizamento de ação. - (Fotos: Lorena Sone)

Contribuintes com dívidas fiscais em Mato Grosso do Sul poderão renegociar seus débitos com condições mais vantajosas. Sancionada ontem (1º), a Lei nº 6.438 institui o novo Programa de Transação Tributária no Estado, permitindo descontos que chegam a 70% em multas e juros, além de prazos de parcelamento ampliados.

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A medida, assinada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), busca aumentar a arrecadação estadual e, ao mesmo tempo, oferecer uma saída para quem deseja regularizar sua situação fiscal sem comprometer a atividade econômica. Todo o processo de negociação será conduzido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que ainda irá regulamentar os procedimentos por meio de decreto.

Segundo o texto, a possibilidade de negociação abrange dívidas tributárias, como ICMS e IPVA, e também obrigações não tributárias. O foco são débitos já inscritos em dívida ativa. Os descontos variam de acordo com o tipo de contribuinte e a classificação da dívida. Para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, o abatimento pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes.

Em casos específicos — como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas em recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência — os descontos podem alcançar 70% do valor total, com parcelamento em até 145 prestações mensais.

A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 6.032 e introduz critérios mais flexíveis. Um dos diferenciais em relação a programas como o Refis está na análise individualizada de cada situação. “A transação é um acordo entre o Estado e o contribuinte. Avaliamos a natureza do crédito, a situação econômica do devedor e propomos condições personalizadas”, explicou o procurador José Wilson Costa Júnior, responsável pela área de controle da dívida ativa na PGE.

Outro ponto importante da lei é a possibilidade de adesão simplificada em casos de dívidas de pequeno valor, bem como de débitos relacionados a teses jurídicas já pacificadas em tribunais superiores. Para a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a proposta reflete uma administração moderna e comprometida com a redução de litígios. “Essa é uma ferramenta de conformidade fiscal e de diálogo com a sociedade. A ideia é evitar o acúmulo de disputas judiciais prolongadas, quando já existe entendimento consolidado nos tribunais”, afirmou.

Além disso, o programa contempla litígios tributários de grande controvérsia jurídica, especialmente quando envolvem interesses coletivos e não apenas o contribuinte diretamente envolvido.

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