
Um projeto que modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) foi apresentado na última semana pelo o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). O projeto visa prever que caberá ao fornecedor de produto ou serviço contratado pela internet o ônus da prova do contrato em caso de cobrança de débitos.

A medida visa impedir cobranças indevidas, como no caso em que o consumidor tem seus dados pessoais utilizados em compra feita por outra pessoa e ainda é pressionado pela empresa fornecedora para que pague o débito resultante desse contrato fraudulento.
Conforme Moka, não são raros casos em que o consumidor que se recusa a quitar o débito gerado por terceiros de má-fé tem seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes e é obrigado a recorrer ao Judiciário para recuperar a capacidade de crédito.
“Além dos conflitos e da insatisfação dos consumidores, a insegurança das pessoas com as fraudes perpetradas no mundo virtual dificulta a expansão do comércio eletrônico com prejuízos para as próprias empresas”, completa o autor da proposição.
Com o projeto (PLS 243/2014), o senador pretende incentivar a empresa fornecedora de produto ou serviço a formalizar contratos feitos pela internet. O senador lembra que o comércio eletrônico ampliou o acesso da população ao mercado de bens e serviços, com maior comodidade. No entanto, o autor aponta insegurança jurídica nesse tipo de negócio, pela falta de um contrato físico, assinado pelas partes.
Para resolver o problema, ele sugere a ampliação do uso de assinatura eletrônica para comprovar a manifestação de vontade em documentos eletrônicos e a disseminação da prática de cadastramento prévio do usuário junto ao fornecedor do produto ou serviço, como já ocorre em transações bancárias pela internet.
Com a proposta, ele quer contribuir para “a formação de um ambiente de negócios mais seguro nas relações de consumo não presenciais”.
