Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
08 de outubro de 2025 - 10h18
STF

Ministro Dias Toffoli pede vista e interrompe análise do piso da enfermagem no STF

Ministro Toffoli tem até 90 dias para devolver processo sobre piso salarial da enfermagem

16 junho 2023 - 07h11Ricardo Eugenio
Com o pedido de vista, o ministro Dias Toffoli (foto) tem até 90 dias para devolver o processo
Com o pedido de vista, o ministro Dias Toffoli (foto) tem até 90 dias para devolver o processo - (Foto: Divulgação)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para análise e suspendeu o julgamento do piso nacional da enfermagem. A decisão ocorreu durante sessão desta sexta-feira (16), no plenário virtual da Corte. O processo havia sido liberado para debate após decisão liminar do ministro Roberto Barroso, relator do caso, que restabeleceu o piso com algumas condicionantes. Vale ressaltar que o processo já estava parado desde o dia 24 de maio, a pedido do ministro Gilmar Mendes.

Canal WhatsApp

Antes da interrupção, o ministro Barroso votou a favor do pagamento da remuneração à categoria de forma parcial, com especificações para custear os gastos com o piso no setor público. Por outro lado, o ministro Edson Fachin divergiu, defendendo que a medida fosse integral e abrangente a outras categorias.

Na sessão ocorrida nesta sexta-feira, Barroso e Gilmar proferiram um voto complementar conjunto, algo inédito na Corte. Os magistrados decidiram barrar outros pisos de categorias e determinaram a necessidade de negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso, visando evitar demissões em massa.

Com o pedido de vista feito logo após a retomada do julgamento, o ministro Toffoli tem um prazo de até 90 dias para devolver o processo.

A decisão de Barroso reconheceu que os recursos disponíveis não são suficientes para garantir o pagamento integral do piso. Por essa razão, ele determinou a implementação da seguinte forma: funcionários públicos federais devem receber o piso integralmente, com reajustes salariais de acordo com a Lei 14.434/2022; funcionários públicos estaduais, do Distrito Federal e autarquias, assim como entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, terão o piso salarial aplicado apenas até que os recursos fornecidos pela União, no valor de R$ 7,3 bilhões, cubram os pagamentos; funcionários da iniciativa privada contratados pela CLT devem receber o piso estabelecido pela Lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores, levando em consideração a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde.

Além do voto do ministro Roberto Barroso (eis a íntegra – 116 KB), apenas o ministro Edson Fachin votou até o momento (leia a íntegra – 111 KB). Fachin discordou da decisão do relator e defendeu o pagamento integral do novo piso nacional da enfermagem. No entanto, o voto de Fachin não especificou a origem dos recursos para o pagamento dos novos salários.

A decisão do STF tem impacto direto no setor privado, que terá que arcar integralmente com o aumento das despesas salariais, sem auxílio. Isso pode resultar no fechamento de unidades e demissões de profissionais, gerando possíveis cortes de postos de trabalho. Estima-se que até 165 mil profissionais possam ser demitidos, sendo que cidades das regiões Norte e Nordeste serão as mais afetadas, devido à diferença entre a média salarial atual e os valores do novo piso nacional.

O caso do piso salarial da enfermagem teve uma tramitação complexa, passando pelos Três Poderes. A aprovação no Congresso Nacional ocorreu em julho de 2022, promulgando a Emenda Constitucional 124/2022, que estabelece o piso salarial para enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares de enfermagem e parteiras. Posteriormente, o tema chegou ao STF, com a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) questionando dispositivos da lei. Em seguida, o piso foi suspenso por decisão de Barroso, que solicitou informações sobre o impacto financeiro da medida. O Congresso Nacional publicou uma nova emenda à Constituição para auxiliar os Estados e Municípios no pagamento do novo piso. Por fim, o projeto de lei do piso da enfermagem foi aprovado em abril deste ano, liberando recursos para o Ministério da Saúde e estabelecendo prazos para negociação no setor privado.

Atualmente, o setor privado aguarda a finalização do julgamento no STF para definir o futuro do piso salarial da enfermagem, enquanto o prazo para negociações se aproxima, podendo resultar em possíveis demissões caso não haja acordo.

Histórico do piso nacional da enfermagem:

Data Evento
14 de julho de 2022 Aprovação no Congresso Nacional da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna o piso salarial para enfermeiros constitucional (Emenda Constitucional 124, de 2022). O texto determina piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e parteiras.
Agosto de 2022 CNSaúde protocola ADI no STF questionando dispositivos da lei e alegando prejuízos ao setor privado. O caso é distribuído, por sorteio, ao ministro Roberto Barroso.
4 de setembro de 2022 Ministro Roberto Barroso determina a suspensão do piso salarial e pede informações sobre o impacto financeiro da lei. A decisão é referendada pela Corte por 7 votos em 16 de setembro.
23 de dezembro de 2022 Publicação de nova emenda à Constituição que estipula que a União ajudará os Estados e Municípios a pagarem o novo piso.
26 de abril de 2023 Aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional sobre o piso da enfermagem. O projeto libera R$ 7,3 bi dos cofres públicos para o Ministério da Saúde e permite que Estados, municípios e entidades privadas recebam recursos para bancar o aumento nas despesas com salários.
12 de maio de 2023 Presidente Lula sanciona a medida aprovada pelo Legislativo, de iniciativa do Palácio do Planalto.
15 de maio de 2023 Ministro Roberto Barroso restabelece o piso salarial por meio de decisão liminar (provisória).
1ª semana de julho de 2023 Prazo dado por Barroso para empresas privadas negociarem eventuais valores menores do que o piso nacional da enfermagem. Se não houver acordo, o piso salarial terá que ser pago, podendo resultar em possíveis demissões no setor.
Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop

Deixe seu Comentário

Veja Também

Mais Lidas