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INVESTIGAÇÃO

Ministério Público investiga queimada ilegal que destruiu 78 hectares em Coxim

Fogo começou em fazenda e se espalhou para outras duas propriedades vizinhas

29 junho 2025 - 09h30Iury de Oliveira
Laudo da PMA traz imagens das fazendas atingidas pelo fogo
Laudo da PMA traz imagens das fazendas atingidas pelo fogo - (Foto: Reprodução)

Uma queimada sem autorização ambiental devastou cerca de 78 hectares de pastagens em três propriedades rurais no município de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande (MS), e agora é alvo de investigação do Ministério Público Estadual. O incêndio ocorreu em agosto de 2024 e resultou na aplicação de uma multa administrativa de R$ 78 mil ao fazendeiro que admitiu ter iniciado o fogo.

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De acordo com laudo da Polícia Militar Ambiental (PMA), o foco inicial do incêndio teve início na Fazenda Evangelista, em 11 de agosto. O próprio proprietário do imóvel rural reconheceu à corporação que ateou fogo em um monte de madeira próximo à sede da fazenda e deixou o local em seguida. No dia seguinte, foi informado por vizinhos de que as chamas haviam se alastrado.

Com tempo seco e ventos fortes, o fogo se propagou rapidamente e atingiu as propriedades vizinhas — as Fazendas Monte Belo e Cachoeirinha — causando destruição em áreas de pastagem, cercas e porteiras. A área total queimada foi mapeada por imagens de satélite do sistema CalTopo Fogo, que confirmou a ocorrência de focos ativos em todas as três propriedades atingidas.

Além de não ter solicitado autorização para a queima controlada, o fazendeiro infringiu a Portaria do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) n.º 1.427/2024. A normativa suspendeu, à época, qualquer tipo de queimada no Estado devido ao risco extremo de incêndios florestais.

Com base no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regula as infrações contra o meio ambiente, o proprietário foi autuado administrativamente pela PMA e recebeu multa de R$ 1 mil por hectare queimado, totalizando R$ 78 mil.

Investigação oficial - O caso agora está sob apuração do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Nesta semana, a 2ª Promotoria de Justiça de Coxim instaurou inquérito civil para apurar responsabilidades ambientais e possíveis danos causados ao meio ambiente e a terceiros. A investigação está a cargo do promotor de Justiça Marcos André Santana Cardoso.

Na portaria de instauração do inquérito, o promotor destacou que a destruição de 35,25 hectares na Fazenda Evangelista foi feita sem qualquer autorização de órgão ambiental competente. Um segundo foco do incêndio atingiu outros 28,62 hectares em uma propriedade ainda não identificada formalmente.

“O proprietário tem o dever legal e constitucional de proteger a natureza e cumprir a função social da propriedade rural. O uso irregular do fogo pode configurar infração administrativa e, em tese, crime ambiental”, destacou o promotor.

Além da responsabilidade administrativa já reconhecida, o MP busca identificar a matrícula dos imóveis rurais atingidos, verificar se há registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e reunir documentos que subsidiem um eventual Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou mesmo o ajuizamento de uma ação civil pública.

Danos ambientais e legais - O uso do fogo como técnica de manejo agrícola ainda é prática comum em algumas regiões do Brasil, especialmente durante a estação seca. No entanto, mesmo as chamadas queimadas controladas exigem autorização expressa do órgão ambiental, especialmente em períodos de alto risco climático.

No caso de Coxim, a prática foi feita de maneira irregular, em um período com proibição explícita, e resultou em prejuízos ambientais que podem levar anos para serem revertidos. De acordo com técnicos ambientais, áreas de pastagem queimadas podem apresentar degradação do solo, perda de biodiversidade, assoreamento de cursos d’água e emissão de grandes quantidades de gás carbônico na atmosfera.

“A legislação ambiental brasileira é clara quanto à responsabilidade do proprietário rural sobre os danos provocados em seu imóvel, mesmo que de forma culposa. Quando o dano extrapola os limites da propriedade e atinge terceiros, a responsabilização pode se estender também à esfera cível e criminal”, explica um especialista em direito ambiental ouvido pela reportagem.

O incêndio registrado em agosto de 2024, embora não tenha causado feridos ou mortes, é um exemplo dos riscos associados à negligência no uso do fogo em propriedades rurais. A atuação rápida do Ministério Público visa responsabilizar os culpados e prevenir novas ocorrências.

Próximos passos - Com a instauração do inquérito civil, o Ministério Público poderá realizar diligências, convocar testemunhas, requisitar documentos e propor medidas compensatórias. Caso não haja acordo por meio de TAC, é possível que o promotor entre com uma ação civil pública exigindo reparação dos danos ambientais e punição judicial ao proprietário.

A comunidade local também deverá ser envolvida na apuração. Produtores das fazendas atingidas poderão solicitar indenizações pelos prejuízos causados às suas propriedades.

Em nota, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul reiterou seu compromisso com a proteção ambiental e afirmou que a responsabilização por danos ambientais é um dever constitucional previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

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