
O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu, por meio de duas portarias publicadas nesta segunda-feira (5), o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. As normas foram assinadas pelo ministro Ricardo Lewandowski e passam a orientar a atuação das forças de segurança em todo o país.
A Portaria nº 1123/2026 estabelece a criação do Sinic, que terá a função de integrar, em uma única base nacional, registros de pessoas condenadas por crimes específicos. Entre eles estão a participação em organizações ou facções criminosas, crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, estupro, racismo, além de registros de pessoas com restrições de acesso a arenas esportivas, como estádios e ginásios.
Com a entrada em vigor da norma, o Sinic passa a ser a única fonte oficial para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais. Segundo o ministério, o sistema substituirá de forma progressiva os documentos atualmente emitidos por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das unidades da Federação, centralizando as informações criminais em âmbito nacional.
Já a Portaria nº 1122/2026 institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. A medida tem como finalidade subsidiar e padronizar os procedimentos investigativos realizados pelas polícias judiciárias, incluindo a Polícia Federal, as Polícias Civis e a Força Nacional de Segurança Pública, quando atuar em apoio às demais corporações.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o protocolo busca aumentar a confiabilidade e a segurança jurídica no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova, além de garantir o respeito aos direitos fundamentais. A padronização dos procedimentos técnicos e operacionais, segundo a pasta, tende a reduzir o risco de condenações injustas, um dos principais problemas apontados em investigações baseadas em reconhecimento pessoal.
Outro ponto previsto na portaria é que a adesão voluntária e integral ao protocolo será considerada um critério técnico para a priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Os recursos são destinados a ações de polícia judiciária relacionadas especificamente aos procedimentos de reconhecimento de pessoas.

