
A partir de 15 de setembro de 2025, as solicitações de registro de novos defensivos agrícolas deverão ser apresentadas exclusivamente ao Ministério da Agricultura por meio de sistema eletrônico. A medida foi oficializada em ato da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado no Diário Oficial da União, e regulamenta a Lei 14.785/2023, que instituiu o novo marco legal dos defensivos.

Com a mudança, pedidos enviados diretamente à Anvisa ou ao Ibama após essa data não terão validade. Caberá ao Ministério da Agricultura receber e organizar os processos, que depois serão distribuídos para análise dos órgãos competentes de saúde e meio ambiente.
A legislação determina que, embora o protocolo seja centralizado no ministério, a avaliação dos produtos continuará sendo tripartite: o órgão agropecuário coordena a fila, mas a análise técnica permanece dividida entre o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Ibama.
