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AGRONEGÓCIO

Ministério da Agricultura centraliza pedidos de registro de defensivos a partir de setembro

Protocolos deverão ser feitos apenas pelo sistema eletrônico da pasta; análises seguem com Anvisa e Ibama

4 setembro 2025 - 11h28Redação
Ministério da Agricultura regulamenta pedidos de registro de novos defensivos agrícolas
Ministério da Agricultura regulamenta pedidos de registro de novos defensivos agrícolas - (Foto: Embrapa)
ENERGISA

A partir de 15 de setembro de 2025, as solicitações de registro de novos defensivos agrícolas deverão ser apresentadas exclusivamente ao Ministério da Agricultura por meio de sistema eletrônico. A medida foi oficializada em ato da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado no Diário Oficial da União, e regulamenta a Lei 14.785/2023, que instituiu o novo marco legal dos defensivos.

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Com a mudança, pedidos enviados diretamente à Anvisa ou ao Ibama após essa data não terão validade. Caberá ao Ministério da Agricultura receber e organizar os processos, que depois serão distribuídos para análise dos órgãos competentes de saúde e meio ambiente.

A legislação determina que, embora o protocolo seja centralizado no ministério, a avaliação dos produtos continuará sendo tripartite: o órgão agropecuário coordena a fila, mas a análise técnica permanece dividida entre o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Ibama.

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