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A adoção continua sendo uma alternativa para os pais que sonham em aumentar a família. Atualmente em Campo Grande, existe de 130 a 150 crianças e adolescentes em situação de abrigo. Conforme o promotor de Justiça da Infância e Adolescência, Nicolau Bacarji Junior ao portal A Crítica, no decorrer do ano passado, 47 crianças e adolescentes foram adotados. Já no primeiro quadrimestre de 2021, cerca de 16 crianças foram adotadas na Capital.

Segundo o promotor de Justiça, ainda existe a preferência pelos mais novos. “Nós temos uma grande quantidade de casais habilitados para adotar, mas por outro lado, nós temos um alto número de crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento, mas que por algum tipo de restrição acabam não sendo adotados. O mais fácil de conseguir adotar são crianças de 0 a 3 anos”, explica.
A dificuldade de serem adotados fica maior, quando os pequenos apresentam alguma deficiência ou estão com irmãos. “Conforme a idade vai avançando nós vamos encontrando mais dificuldades de encontrar um lar. Isso se agrava para aqueles casos da criança que possui algum problema físico, mental ou para aquelas que estão com irmãos. Muitos casais querem adotar no máximo duas crianças. Aqui na comarca já tivemos casos de 5 irmãos, fica difícil de separá-los”, alega.
De acordo com a Lei, os irmãos não podem ser separados e devem ser criados juntos. “Excepcionalmente dependendo de cada caso e de uma avaliação do Poder Judiciário, pode ocorrer desses irmãos serem separados, principalmente se não tiverem um vínculo forte entre eles”, explica.
Para adotar hoje em dia, interessados em adoção devem ter idade igual ou superior a 18 anos. É preciso comparecer a uma Vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações de documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.
O promotor de Justiça da Infância e Adolescência, Nicolau Bacarji Junior
O juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação.
Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O promotor ressalta que existe apenas restrição na adoção por avós a netos.
“Isso é para não haver uma confusão consaguinea. Mas tios e primos podem adotar sem problema algum. Nesses casos não precisam passar pelo processo de habilitação de adoção. A habilitação só é necessária para os casos de não haver vínculos com a criança ou as que estão em abrigos”, reforça.
Desde março de 2015, a adoção para casais homoafetivos é reconhecida em nosso País como adoção homoparental, sendo reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. “Em Campo Grande temos experiências exitosas com casais homoafetivos. Desde que passe pelos requisitos e participem do curso preparatório da adoção, podem adotar. Uma vez habilitado não há problema se for solteiro, casal hetero ou homoafetivo. Houve um aumento na Capital com a aprovação do STF”, destaca.
Caso não se adapte com o novo lar, a criança é levada novamente para o abrigo. “Elas passam por um período de convivência de 4 a 6 meses. É raro, mas acontece dessa criança ser devolvida a um abrigo. Seja pelo fato da criança não ter se adaptado a família adotiva, ou a família não se adaptar com a criança”, ressalta.
