
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou em R$ 40 mil o médico Carlos Alberto Fernandes por acumular de forma ilegal quatro cargos públicos entre os anos de 2003 e 2018. A penalidade foi decidida na última terça-feira (30), durante sessão da Segunda Câmara do órgão. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do profissional.

Segundo o tribunal, o médico atuava simultaneamente em Belo Horizonte, Pará de Minas e Igaratinga, totalizando uma jornada de 70 horas semanais. Em Pará de Minas, ele ocupava dois cargos. A cidade está localizada a cerca de 22 km de Igaratinga e a mais de 90 km da capital mineira, distância considerada incompatível com a execução plena das funções públicas assumidas.
“A jornada ilegal somada à distância geográfica entre os municípios empregadores e o recebimento indevido de remuneração, segundo a norma, acarreta grave infração à lei e aplicação de multa ao agente”, afirmou o TCEMG em nota oficial.
Irregularidade identificada por cruzamento de dados
A situação foi identificada por meio da malha fina do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), ferramenta utilizada pelo tribunal para fiscalizar a legalidade das contratações e vínculos públicos.
Apesar da constatação do acúmulo de cargos, o exame técnico não conseguiu comprovar se o médico chegou a receber sem efetivamente exercer os trabalhos designados. Ainda assim, a sobreposição de vínculos e a impossibilidade logística de cumprimento da jornada foram consideradas suficientes para a aplicação da penalidade.
Relatório do conselheiro Gilberto Diniz
O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Diniz, que também emitiu recomendações aos prefeitos de Belo Horizonte, Pará de Minas e Igaratinga para que fortaleçam os mecanismos de controle e evitem novos casos semelhantes.
O conselheiro em exercício Licurgo Mourão votou pela aplicação da multa de R$ 40 mil, voto que foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Câmara.
Médico segue habilitado para cargos comissionados
Apesar da decisão e da gravidade apontada pelo TCEMG, o médico Carlos Alberto Fernandes segue legalmente habilitado a ocupar cargos em comissão ou de livre nomeação, segundo as regras vigentes. O tribunal não determinou, até o momento, impedimentos adicionais ao profissional no serviço público.
O caso reacende o debate sobre a fiscalização de vínculos múltiplos em órgãos públicos, especialmente em áreas como a saúde, onde a alta demanda por profissionais pode abrir brechas para irregularidades funcionais.
