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10 de fevereiro de 2026 - 22h01
NACIONAL

Médico é condenado a 10 anos por cobrar pacientes do SUS no Paraná

Justiça aponta cobrança ilegal por cirurgias realizadas exclusivamente pelo sistema público

10 fevereiro 2026 - 20h30Felipe de Paula e Fausto Macedo
Justiça do Paraná condenou médico por cobrar valores indevidos de pacientes atendidos pelo SUS.
Justiça do Paraná condenou médico por cobrar valores indevidos de pacientes atendidos pelo SUS. - (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Justiça do Paraná condenou o médico ortopedista Lucas Saldanha Ortiz a dez anos de prisão em regime fechado por cobrar e receber dinheiro de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença acolhe denúncia do Ministério Público do Paraná e reconhece a prática do crime de corrupção passiva.

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Segundo o processo, o médico foi condenado por 11 episódios ocorridos entre 2015 e 2017, período em que atuava em unidades hospitalares do município de Toledo, no Oeste do Estado. Além da pena de reclusão, a decisão impõe o pagamento de 250 dias-multa, sendo cada dia equivalente a meio salário mínimo vigente à época dos fatos.

De acordo com as investigações conduzidas pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, Lucas Saldanha solicitava valores que variavam entre R$ 50 e R$ 200 diretamente aos pacientes ou a seus familiares durante consultas ou procedimentos cirúrgicos. As cirurgias, conforme apontou o Ministério Público, eram realizadas exclusivamente pelo SUS.

Ainda segundo a acusação, o médico justificava as cobranças afirmando que os valores seriam destinados ao pagamento de anestesistas ou outros serviços que, segundo ele, não teriam cobertura pelo sistema público. A Promotoria sustenta, no entanto, que as exigências eram indevidas e ilegais.

O Ministério Público destacou que muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com os valores cobrados e chegaram a contrair dívidas para conseguir realizar os procedimentos médicos.

Defesa contestou acusações

Nos autos do processo, Lucas Saldanha negou ter se beneficiado pessoalmente dos valores recebidos. O médico afirmou que cobrava uma taxa fixa, geralmente de R$ 50, destinada exclusivamente ao pagamento de instrumentadores cirúrgicos, profissionais que, segundo ele, não eram disponibilizados pelo hospital.

O réu alegou que a falta de estrutura hospitalar o obrigava a contratar instrumentadores terceirizados para conseguir realizar cirurgias, inclusive em procedimentos de maior complexidade, como os de joelho e quadril. Disse ainda que nunca deixou de atender pacientes em situações de urgência ou emergência por falta de pagamento.

Lucas Saldanha também afirmou que recebia valores baixos por procedimentos via SUS e que chegou a ingressar com ação judicial contra o Hospital Bom Jesus para cobrar pagamentos atrasados de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH).

Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça entendeu que houve cobrança indevida de pacientes do SUS, caracterizando corrupção passiva. Até a publicação desta matéria, a defesa não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para posicionamento.

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