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EDUCAÇÃO

MEC regulamenta programa que troca juros da dívida por investimento em ensino técnico

Estados poderão reduzir juros de débitos com a União ao ampliar matrículas e infraestrutura da educação profissional e tecnológica

31 dezembro 2025 - 17h15Agência Brasil
MEC regulamenta programa que reduz juros da dívida dos estados em troca de investimentos e metas para ampliar o ensino técnico.
MEC regulamenta programa que reduz juros da dívida dos estados em troca de investimentos e metas para ampliar o ensino técnico. - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira (30), no Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o Programa Juros por Educação. A iniciativa permite que estados e o Distrito Federal reduzam os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e do cumprimento de metas de expansão da educação profissional e tecnológica (EPT) de nível médio.

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O programa integra o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar nº 212/2025, e tem como foco ampliar o acesso ao ensino técnico, melhorar a infraestrutura das redes estaduais e alinhar as ações às metas do Plano Nacional de Educação (PNE).

O objetivo central do Juros por Educação é criar condições para aumentar a produtividade e ampliar oportunidades profissionais, por meio da expansão das matrículas na educação técnica ofertada pelos estados. A proposta atende às diretrizes do PNE e busca fortalecer a formação voltada ao mundo do trabalho.

Serão beneficiados estudantes do ensino médio articulado à educação profissional, nas formas integrada e concomitante, pessoas que já concluíram o ensino médio e desejam cursar uma formação técnica na modalidade subsequente, além de alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no ensino médio integrado à EPT.

Após a renegociação das dívidas e a definição dos valores disponíveis para investimento, estados e Distrito Federal deverão pactuar com o MEC metas anuais de implantação e expansão de matrículas. Essas metas serão calculadas a partir do déficit de vagas em cada unidade da federação, ajustadas conforme a população estadual, com base no Censo Demográfico de 2022 do IBGE.

A portaria estabelece que apenas matrículas das redes estaduais que ofertam educação profissional e tecnológica poderão ser consideradas. Para fins de cumprimento das metas, só serão validadas as matrículas criadas após a adesão ao programa, com registro obrigatório de frequência dos estudantes.

Caso o estado não alcance a meta em determinado ano, o saldo de matrículas não cumpridas será redistribuído para os anos seguintes.

Os estados que aderirem ao programa deverão destinar, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a redução dos juros da dívida ao ensino técnico. Em situações excepcionais, devidamente justificadas, esse percentual poderá ser reduzido para 30%.

Os recursos poderão ser aplicados tanto em despesas de capital quanto de custeio. Entre os investimentos previstos estão obras e ampliações de escolas estaduais que ofertam EPT, aquisição de equipamentos e tecnologias, pagamento de pessoal ligado à expansão das matrículas, compra de material didático, concessão de bolsas de permanência para estudantes e formação de professores.

A portaria determina que os estados apresentem, anualmente, um Plano de Aplicação detalhando a destinação dos recursos, incluindo municípios atendidos, tipos de cursos ofertados e cronograma físico-financeiro. O documento deverá ser enviado ao MEC em até 30 dias após a adesão ao programa.

Para garantir transparência, os estados deverão publicar balanços semestrais, nos meses de janeiro e julho, além de encaminhar um relatório anual ao MEC. Todas as matrículas e planos de aplicação precisarão ser registrados e validados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

O programa permite que os cursos sejam ofertados diretamente pelas redes estaduais ou por meio de parcerias com outras instituições de educação profissional e tecnológica, como o Sistema S, ligado à Confederação Nacional da Indústria (CNI), e escolas privadas. Mesmo nos casos de parceria, a responsabilidade pela qualidade da oferta e pela fiscalização permanece com o estado ou o Distrito Federal.

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