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12 de fevereiro de 2026 - 15h16
EDUCAÇÃO MÉDICA

MEC fixa calendário nacional para matrícula e início da residência médica

Resolução nº 1/2026 padroniza datas de ingresso, regras de desistência e troca de programa em todo o país

12 fevereiro 2026 - 13h35
Residência médica passa a ter calendário unificado em todo o país após resolução do MEC.
Residência médica passa a ter calendário unificado em todo o país após resolução do MEC. - Foto: Freepik

Os médicos aprovados em programas de Residência Médica passam a seguir um calendário unificado em todo o Brasil. A matrícula deverá ser feita diretamente na instituição credenciada entre 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre, e entre 10 de agosto e 30 de setembro, para o segundo semestre. As regras estão previstas na Resolução nº 1/2026, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) na quarta-feira (11).

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A medida estabelece, pela primeira vez, datas padronizadas não apenas para matrícula, mas também para o início e o término das atividades da especialização médica, além de disciplinar prazos para desistência, troca de programa e apresentação de pré-requisitos.

A residência médica é uma modalidade de pós-graduação voltada exclusivamente para médicos. O modelo é baseado em treinamento em serviço, com atuação prática em hospitais ou unidades de saúde, sempre sob supervisão. A formação pode durar de dois a cinco anos, dependendo da especialidade escolhida. Ao final do programa, o profissional recebe o título de especialista, habilitando-o ao exercício da área específica.

Com a nova resolução, os programas passam a ter períodos definidos para começo e encerramento das atividades.

No primeiro semestre, as residências terão início em 1º de março e término em 28 de fevereiro do ano seguinte, ou 29 de fevereiro em anos bissextos. Já no segundo semestre, o início será em 1º de setembro, com conclusão em 31 de agosto do ano seguinte.

As Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições credenciadas deverão ajustar seus cronogramas internos para assegurar o cumprimento da carga horária mínima exigida e o respeito aos períodos de férias previstos na legislação.

A padronização nacional busca evitar divergências entre instituições e dar mais previsibilidade ao planejamento acadêmico dos residentes.

A resolução também define critérios para casos de não comparecimento. O residente que não se apresentar ou não justificar formalmente a ausência em até 24 horas após o início das atividades será considerado desistente.

Na prática, isso significa que o médico que não comparecer até 2 de março ou 2 de setembro, conforme o semestre, poderá perder a vaga automaticamente.

Nessas situações, a instituição fica autorizada a convocar, já no dia seguinte, o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do processo seletivo.

Outro ponto regulamentado é a mudança de programa. A troca de residência médica poderá ocorrer, por exemplo, quando o profissional desejar mudar de especialidade durante a formação.

Pela norma, o médico que estiver com matrícula ativa há mais de 45 dias só poderá ingressar em outra residência para a qual tenha sido aprovado se formalizar a desistência do programa anterior, respeitando os prazos de início e término do semestre.

A resolução proíbe a manutenção de duas matrículas ativas simultaneamente. A única exceção ocorre quando o residente está no último semestre do curso atual e consegue concluí-lo a tempo de iniciar o novo programa.

Para especialidades que exigem formação anterior como pré-requisito, o prazo máximo para apresentação da declaração de conclusão ou do título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina é 15 de março, para ingresso no primeiro semestre, ou 15 de setembro, no segundo semestre.

Sem o cumprimento desse prazo, o ingresso pode ser inviabilizado.

A resolução ainda determina que a definição de vagas por semestre deve obedecer ao limite anual autorizado no ato de credenciamento pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Cabe à CNRM a regulação, supervisão e avaliação dos programas e das instituições que ofertam residência médica no país.

Já os processos seletivos para preenchimento de vagas remanescentes precisam ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com a divulgação da classificação final dos candidatos.

Ao estabelecer um calendário único para matrícula e início das atividades, o MEC cria uma referência nacional para instituições e candidatos. A medida tende a reduzir incertezas, facilitar o planejamento acadêmico e garantir maior organização nos programas de especialização médica.

Para os médicos recém-formados e para aqueles que buscam uma nova especialização, as datas passam a ser um marco fixo no planejamento profissional. A Resolução nº 1/2026 já está em vigor.

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