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26 de novembro de 2025 - 17h29
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EDUCAÇÃO

MEC limita exames presenciais a 5% da carga horária em cursos a distância

Nova portaria ajusta marco regulatório do EaD e define regras para atividades presenciais e polos de ensino

26 novembro 2025 - 16h15Wilian Miron
Portaria do MEC redefine regras do EaD e reforça controle sobre carga horária e polos presenciais
Portaria do MEC redefine regras do EaD e reforça controle sobre carga horária e polos presenciais - Foto: Reprodução
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O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que redefine diretrizes do Ensino a Distância (EaD) no Brasil, incluindo a limitação de exames presenciais a no máximo 5% da carga horária total de um curso. A mudança altera parte do marco regulatório da modalidade e visa dar mais clareza às exigências pedagógicas e operacionais das instituições de ensino superior.

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De acordo com o novo texto, exames aplicados presencialmente podem ser contabilizados como atividades presenciais, mas dentro do limite estabelecido. Por outro lado, seminários, projetos integradores, oficinas, laboratórios e outras experiências práticas presenciais poderão ser computadas integralmente na carga horária obrigatória dos cursos.

As instituições também deverão, a partir de agora, explicitar nos projetos pedagógicos quais atividades formativas serão realizadas presencialmente, como estágios, práticas profissionais, avaliações, defesas de trabalhos e mediações pedagógicas.

A portaria traz ainda novidades sobre a criação e vinculação de polos de apoio presencial. A partir de agora, cada instituição de ensino poderá incluir no máximo dez polos em seus processos de credenciamento e recredenciamento para cursos oferecidos nas modalidades a distância ou semipresencial.

As medidas fazem parte de um esforço do MEC para garantir mais qualidade, transparência e controle sobre a expansão do EaD no país, especialmente diante do crescimento expressivo da modalidade nos últimos anos.

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