
O Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que redefine diretrizes do Ensino a Distância (EaD) no Brasil, incluindo a limitação de exames presenciais a no máximo 5% da carga horária total de um curso. A mudança altera parte do marco regulatório da modalidade e visa dar mais clareza às exigências pedagógicas e operacionais das instituições de ensino superior.
De acordo com o novo texto, exames aplicados presencialmente podem ser contabilizados como atividades presenciais, mas dentro do limite estabelecido. Por outro lado, seminários, projetos integradores, oficinas, laboratórios e outras experiências práticas presenciais poderão ser computadas integralmente na carga horária obrigatória dos cursos.
As instituições também deverão, a partir de agora, explicitar nos projetos pedagógicos quais atividades formativas serão realizadas presencialmente, como estágios, práticas profissionais, avaliações, defesas de trabalhos e mediações pedagógicas.
A portaria traz ainda novidades sobre a criação e vinculação de polos de apoio presencial. A partir de agora, cada instituição de ensino poderá incluir no máximo dez polos em seus processos de credenciamento e recredenciamento para cursos oferecidos nas modalidades a distância ou semipresencial.
As medidas fazem parte de um esforço do MEC para garantir mais qualidade, transparência e controle sobre a expansão do EaD no país, especialmente diante do crescimento expressivo da modalidade nos últimos anos.


