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REGRAS

Maracaju define prazo para esgotamento de estoques de álcool líquido 70%

A venda de álcool líquido 70% será proibida a partir de 30 de abril, seguindo a expiração da RDC 766/2022 da Anvisa

18 abril 2024 - 11h00Da Redação
Álcool 70%
Álcool 70% - (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Maracaju, a 140 km de Campo Grande, está orientando a população e comerciantes sobre mudanças regulatórias na venda de álcool líquido 70%. Estabelecimentos como farmácias, mercados, supermercados e conveniências têm até o dia 30 de abril para esgotar seus estoques do produto.

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Esta medida vem em resposta à expiração da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 766/2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permitiu temporariamente a comercialização livre de álcool líquido 70% durante a pandemia da Covid-19. O prazo de vigência dessa resolução foi estendido por 120 dias, mas agora chegou ao fim.

A partir de 1º de maio de 2024, a venda de álcool líquido em supermercados e farmácias volta a ser restrita. Alternativas como álcool etílico 70% em gel, lenços impregnados e aerossóis continuarão disponíveis no mercado. Para o álcool líquido, apenas concentrações inferiores a 54º GL (Graus Gay Lussac) serão permitidas para venda.

Farmácias e drogarias poderão comercializar álcool na forma líquida apenas em embalagens de até 50mL, categorizado como antisséptico de baixo risco e sujeito apenas à notificação na Anvisa.

A Vigilância Sanitária do município será responsável por fiscalizar o cumprimento dessas novas normas.

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