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TARIFA SOCIAL

Mais de 700 mil moradores de MS podem zerar conta de luz com novas regras da Tarifa Social

Mudança na legislação amplia isenção para famílias de baixa renda com consumo de até 80 kWh mensais; benefício é automático

22 junho 2025 - 09h35Iury de Oliveira
Consumidora analisa fatura de energia elétrica: nova medida do Governo Federal pode zerar a conta de luz para famílias inscritas no CadÚnico.
Consumidora analisa fatura de energia elétrica: nova medida do Governo Federal pode zerar a conta de luz para famílias inscritas no CadÚnico. - (Foto: Reprodução)

A partir do dia 5 de julho, mais de 720 mil moradores de Mato Grosso do Sul poderão ter isenção total na conta de luz, conforme as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025 e representa um avanço significativo no acesso à energia elétrica com custo reduzido para famílias de baixa renda.

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Atualmente, o Estado já conta com 188.172 famílias beneficiadas pela Tarifa Social, mas com a nova regulamentação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), outras 205,8 mil unidades consumidoras passam a se enquadrar nos critérios, o que corresponde a 24,8% da população sul-mato-grossense.

Como funciona o novo modelo da Tarifa Social - A principal mudança é a simplificação das regras para a concessão da isenção. Antes, o desconto era aplicado de forma progressiva e variava conforme o consumo, com faixas que iam de 30 kWh até 220 kWh. Havia também faixas de descontos específicas para populações quilombolas e indígenas.

Agora, o novo critério é mais direto: consumidores que utilizam até 80 kWh mensais terão gratuidade total na conta de luz, independentemente da etnia ou grupo específico. Além disso, famílias com instalações trifásicas e que consomem mais de 80 kWh, mas até 100 kWh, continuarão recebendo parte do benefício — pagando apenas a diferença entre o consumo e o limite gratuito.

Quem tem direito ao benefício - Apesar de ser automático, o benefício da Tarifa Social está vinculado a alguns critérios. O titular da conta de energia deve:

  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
  • Ter renda de até três salários mínimos, no caso de famílias com integrantes que necessitem de aparelhos elétricos para tratamentos médicos contínuos;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993.

Ou seja, para muitos brasileiros de baixa renda, o direito à gratuidade não exige mais solicitação direta à concessionária de energia — desde que o cadastro esteja atualizado nos sistemas do governo federal.

Automatização facilita acesso ao benefício - Uma das principais melhorias com a nova medida provisória é a automatização do processo. Desde que os dados do titular estejam corretamente registrados no CadÚnico e nos programas de assistência social, a distribuidora de energia aplica automaticamente a Tarifa Social à conta de luz.

A expectativa é de que isso elimine obstáculos burocráticos que anteriormente dificultavam o acesso ao benefício por parte de quem realmente precisa.

No cenário regional, Mato Grosso do Sul representa 20% das famílias com potencial de serem beneficiadas no Centro-Oeste, de acordo com levantamento da Aneel.

Em escala nacional, o número de famílias que poderão ser beneficiadas pela Tarifa Social salta para 17,1 milhões. Esse volume demonstra a relevância social e econômica da medida, especialmente em um momento de alta nos custos de energia e impacto no orçamento das famílias de baixa renda.

Para famílias que têm o consumo controlado, a isenção total pode representar uma economia significativa no fim do mês. Em média, uma conta de luz para consumo de até 80 kWh gira entre R$ 50 e R$ 80, dependendo da região e da alíquota de ICMS cobrada. Com a Tarifa Social, esse valor pode ser zerado.

Além disso, com a simplificação das regras e maior abrangência, a medida também contribui para o aumento do consumo consciente e para o uso mais eficiente da energia elétrica.

Fique atento ao cadastro - Para garantir o benefício, é essencial manter o CadÚnico atualizado. O próprio sistema do governo federal cruza as informações com as distribuidoras de energia, mas se os dados estiverem desatualizados, o consumidor pode ficar de fora da Tarifa Social, mesmo tendo direito.

O recadastramento deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo, mediante apresentação de documentos como RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda.

A medida é celebrada por especialistas como uma iniciativa que corrige distorções históricas no acesso à energia elétrica. A nova regra iguala o direito à gratuidade a todos os consumidores que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, promovendo mais justiça social.

Ao unificar os critérios, a Medida Provisória nº 1.300/2025 fortalece o papel do Estado na proteção de famílias de baixa renda, especialmente em regiões com maior incidência de pobreza energética, como o interior de Mato Grosso do Sul.

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