
A partir do dia 5 de julho, mais de 720 mil moradores de Mato Grosso do Sul poderão ter isenção total na conta de luz, conforme as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025 e representa um avanço significativo no acesso à energia elétrica com custo reduzido para famílias de baixa renda.

Atualmente, o Estado já conta com 188.172 famílias beneficiadas pela Tarifa Social, mas com a nova regulamentação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), outras 205,8 mil unidades consumidoras passam a se enquadrar nos critérios, o que corresponde a 24,8% da população sul-mato-grossense.
Como funciona o novo modelo da Tarifa Social - A principal mudança é a simplificação das regras para a concessão da isenção. Antes, o desconto era aplicado de forma progressiva e variava conforme o consumo, com faixas que iam de 30 kWh até 220 kWh. Havia também faixas de descontos específicas para populações quilombolas e indígenas.
Agora, o novo critério é mais direto: consumidores que utilizam até 80 kWh mensais terão gratuidade total na conta de luz, independentemente da etnia ou grupo específico. Além disso, famílias com instalações trifásicas e que consomem mais de 80 kWh, mas até 100 kWh, continuarão recebendo parte do benefício — pagando apenas a diferença entre o consumo e o limite gratuito.
Quem tem direito ao benefício - Apesar de ser automático, o benefício da Tarifa Social está vinculado a alguns critérios. O titular da conta de energia deve:
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
- Ter renda de até três salários mínimos, no caso de famílias com integrantes que necessitem de aparelhos elétricos para tratamentos médicos contínuos;
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993.
Ou seja, para muitos brasileiros de baixa renda, o direito à gratuidade não exige mais solicitação direta à concessionária de energia — desde que o cadastro esteja atualizado nos sistemas do governo federal.
Automatização facilita acesso ao benefício - Uma das principais melhorias com a nova medida provisória é a automatização do processo. Desde que os dados do titular estejam corretamente registrados no CadÚnico e nos programas de assistência social, a distribuidora de energia aplica automaticamente a Tarifa Social à conta de luz.
A expectativa é de que isso elimine obstáculos burocráticos que anteriormente dificultavam o acesso ao benefício por parte de quem realmente precisa.
No cenário regional, Mato Grosso do Sul representa 20% das famílias com potencial de serem beneficiadas no Centro-Oeste, de acordo com levantamento da Aneel.
Em escala nacional, o número de famílias que poderão ser beneficiadas pela Tarifa Social salta para 17,1 milhões. Esse volume demonstra a relevância social e econômica da medida, especialmente em um momento de alta nos custos de energia e impacto no orçamento das famílias de baixa renda.
Para famílias que têm o consumo controlado, a isenção total pode representar uma economia significativa no fim do mês. Em média, uma conta de luz para consumo de até 80 kWh gira entre R$ 50 e R$ 80, dependendo da região e da alíquota de ICMS cobrada. Com a Tarifa Social, esse valor pode ser zerado.
Além disso, com a simplificação das regras e maior abrangência, a medida também contribui para o aumento do consumo consciente e para o uso mais eficiente da energia elétrica.
Fique atento ao cadastro - Para garantir o benefício, é essencial manter o CadÚnico atualizado. O próprio sistema do governo federal cruza as informações com as distribuidoras de energia, mas se os dados estiverem desatualizados, o consumidor pode ficar de fora da Tarifa Social, mesmo tendo direito.
O recadastramento deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo, mediante apresentação de documentos como RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda.
A medida é celebrada por especialistas como uma iniciativa que corrige distorções históricas no acesso à energia elétrica. A nova regra iguala o direito à gratuidade a todos os consumidores que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica, promovendo mais justiça social.
Ao unificar os critérios, a Medida Provisória nº 1.300/2025 fortalece o papel do Estado na proteção de famílias de baixa renda, especialmente em regiões com maior incidência de pobreza energética, como o interior de Mato Grosso do Sul.
