
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. A sanção foi publicada nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União, e altera dispositivos do Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003.
Com a mudança, esses profissionais passam a ter o mesmo direito já garantido aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A legislação reconhece as atribuições de segurança institucional exercidas pelas polícias legislativas no âmbito dos parlamentos estaduais e do Distrito Federal.
Apesar de sancionar o texto principal, Lula vetou dois dispositivos do projeto aprovados pelo Congresso Nacional. Os trechos vetados dispensavam os policiais legislativos da comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o porte de arma de fogo, exigências previstas no Estatuto do Desarmamento para outras categorias autorizadas a portar armamento.
Na mensagem enviada ao Congresso para justificar os vetos, o presidente argumentou que a dispensa dessas exigências representaria uma flexibilização excessiva das regras de controle de armas no País. Segundo o texto, a medida retiraria garantias consideradas essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo e poderia gerar impactos negativos sobre a política nacional de controle de armamentos.
“A flexibilização significativa do sistema normativo retiraria garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública”, aponta a justificativa do veto. O documento também destaca que a dispensa poderia configurar violação ao artigo 6º da Constituição Federal, que trata a segurança como um direito social.
Com a sanção, os policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do DF passam a ter o porte de arma assegurado, desde que cumpram todos os requisitos legais já estabelecidos, como avaliação técnica, psicológica e comprovação de idoneidade.
A decisão mantém a lógica do Estatuto do Desarmamento ao ampliar o alcance do porte funcional, mas sem abrir exceções às regras de controle, consideradas pelo governo como fundamentais para a segurança pública.


