
O presidente Lula sancionou na última sexta-feira (4), à lei 14.647, que promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece a inexistência de vínculo trabalhista entre entidades religiosas e seus membros. As mudanças foram oficializadas na segunda-feira (7), quando o texto foi divulgado no Diário Oficial da União.

Com essa nova regulamentação, o artigo 442 da CLT foi expandido com a inclusão dos incisos 2º e 3º. Eles especificam que não há relação de emprego entre entidades ou instituições de caráter religioso ou vocacional e suas lideranças e representantes, sejam eles ministros, padres, pastores, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, entre outros.
A nova legislação enfatiza que, independentemente da doutrina ou crença seguida pelas entidades religiosas, não existe relação trabalhista entre estas e suas lideranças. Isso se dá pelo caráter singular da relação entre os envolvidos, fundamentado na fé, na crença e na consciência religiosa. Ademais, fica explicitado que, mesmo em situações em que o líder religioso dedique tempo parcial ou integral às atividades, o artigo 3º da CLT – que define a relação de empregado – não se aplica.
Contudo, a lei traz uma ressalva no §3º: se houver evidências de que a finalidade religiosa e voluntária foi desviada, a existência de vínculo empregatício pode ser reconhecida.
O projeto de lei, sancionado com celeridade, havia sido aprovado pelo Senado Federal em 12 de julho, em um regime de urgência.
