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28 de dezembro de 2025 - 23h05
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MEIO AMBIENTE

Lula sanciona lei que autoriza poda e corte de árvores após silêncio de órgão ambiental

Nova regra fixa prazo de 45 dias para resposta e busca reduzir riscos de acidentes e apagões

28 dezembro 2025 - 21h00Redação O Estado de S. Paulo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva. - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que autoriza a poda ou a remoção de árvores em áreas públicas ou privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental responsável não se manifestar dentro do prazo legal. A Lei nº 15.299 foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 23, e altera dispositivos da Lei de Crimes Ambientais.

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Pela nova norma, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder aos pedidos de poda ou corte motivados por risco à segurança de pessoas ou ao patrimônio. Caso não haja manifestação nesse período, o solicitante passa a ter autorização automática para executar o serviço, desde que contrate empresa ou profissional habilitado.

Para que a autorização tácita seja válida, o pedido deve ser acompanhado de um laudo técnico, elaborado por profissional qualificado, que comprove a situação de risco. A execução do serviço também precisa seguir critérios técnicos e ambientais previstos na legislação.

Mudança na Lei de Crimes Ambientais
A legislação altera a Lei nº 9.605, de 1998, que trata dos crimes ambientais. Fora das situações previstas na nova regra, continuam valendo as penalidades já existentes. Quem danificar, destruir ou maltratar plantas ornamentais em áreas públicas ou em propriedades privadas de terceiros pode ser punido com detenção de três meses a um ano, além de multa.

A proposta busca diferenciar situações de risco comprovado de intervenções irregulares, mantendo a proteção ambiental, mas reduzindo entraves burocráticos em casos considerados urgentes.

Autor do projeto, o deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) defende que a demora na análise de pedidos por parte do poder público pode gerar consequências graves. Segundo ele, a falta de resposta em tempo hábil coloca em risco a integridade física das pessoas e pode provocar prejuízos materiais significativos.

Relator da proposta no Senado, Sérgio Moro (União-PR) afirmou que a lei tem como objetivo agilizar procedimentos diante de problemas recorrentes, como quedas de energia elétrica causadas por galhos que atingem redes de transmissão. Para ele, a burocracia excessiva acaba agravando situações que poderiam ser evitadas com intervenções preventivas.

A sanção da lei ocorre em meio a debates sobre responsabilidade na manutenção urbana, especialmente em grandes cidades. Em São Paulo, a poda de árvores se tornou um dos principais pontos de conflito entre a Prefeitura e a concessionária de energia Enel, em razão de sucessivos apagões.

Município e concessionária mantêm um convênio que prevê a poda preventiva de árvores em contato com a fiação elétrica, com o objetivo de evitar rompimento de cabos durante eventos climáticos extremos. No início de dezembro, um vendaval atingiu a capital e a região metropolitana, deixando cerca de 2,2 milhões de imóveis sem energia elétrica.

Após o episódio, a Prefeitura afirmou que a Enel cumpriu apenas 11% do plano anual de poda de árvores. A concessionária, por sua vez, declarou ter realizado aproximadamente 230 mil podas, alegando que os dados não constam no sistema municipal devido a falhas de integração entre as plataformas eletrônicas.

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