
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.279, que isenta de tributos federais a doação de medicamentos a órgãos públicos — como prefeituras, governos estaduais e federal — além de entidades reconhecidas como de utilidade pública. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Pela nova legislação, os medicamentos doados precisam ter, no mínimo, seis meses de validade e devem ser destinados exclusivamente a atividades assistenciais e sem fins lucrativos. A comercialização é proibida, assim como a utilização de marcas ou referências a empresas não autorizadas como indústria farmacêutica.
A norma tem como objetivo facilitar o acesso a medicamentos em ações sociais, reduzindo desperdícios e incentivando o apoio ao SUS e a organizações que atuam na área da saúde.


