
A falta de engajamento de colabores é um problema enfrentado por muitas empresas. Ausência de vontade própria, melhores oportunidades, baixa remuneração, excesso de trabalho e falta de reconhecimento profissional são algumas das principais causas que desmotivam o colaborador e provoca o baixo desempenho. Mas, o trabalhador deve ficar atento, pois uma cláusula na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite ao empregador a demissão por justa causa em decorrência de desídia, ou, simplesmente entendida como repetida preguiça.

De acordo com Flávia Rosa, gerente de relacionamento na Inthegra – empresa de consultoria em Recursos Humanos, a falta de comprometimento e engajamento no trabalho têm dentre muitos resultados, a perda na qualidade das atividades realizadas como também a diminuição ou atraso nos rendimentos do negócio. Segundo ela, a falta de vontade própria, melhores oportunidades - dados também apontados como os principais fatores para falta de comprometimento, de acordo com uma pesquisa realizada em 2012 por uma empresa em consultoria global de gestão de negócios - permanecem e tendem a ser a "justificativa" dada por muitos para o não engajamento no trabalho.
Mas, segundo a especialista, esses não são os únicos fatores. Para ela, pessoas que trabalham somente por dinheiro e não gostam de suas atividades, estão fadadas a não estarem engajados e serem inclusive, responsáveis pela desmotivação de toda uma equipe. "Atualmente, identificamos que esse público é composto por jovens em primeiro lugar e, posteriormente, pessoas de profissões operacionais", destaca.
CLT - O que muitos não sabem, é que a demissão por justa causa não é aplicada ao empregado somente após o conhecimento e a apuração da falta grave cometida. De acordo com a advogada especialista em Direitos do Trabalho, Leila Abadia Gonçalves, o poder do empregador tem limitações, pois a CLT protege o colaborador das arbitrariedades que possam vir a acontecer por parte do patrão. Portanto, ele deverá estar atento à legislação pertinente, aplicando medidas justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida pelo empregado. "As sanções podem começar com advertência, seguida de suspensão disciplinar e, por fim, caso não haja resultado satisfatório nas medidas anteriores, a demissão por justa causa", descreve.
Segundo a advogada, a demissão por justa causa está prevista para os casos em que o empregado descumpre alguma obrigação legal ou contratual. A especialista explica que entre as doze ocorrências que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, está a desídia. "A desídia no desempenho das respectivas funções é caracterizada por repetida preguiça, negligência ou má vontade na realização das tarefas ou faltas injustificadas ao trabalho", esclarece.
Orientações - Segundo Flávia Rosa, gerente de relacionamento na Inthegra, outro problema identificado é a baixa permanência das pessoas nas empresas. "Hoje a tendência está sendo de seis meses a um ano, dependendo da atividade. A maioria das vagas operacionais tendem a ser de 4 a 11 meses. Visualizamos certa inclinação para períodos próximos as férias ou festas de final de ano", revela.
Flávia orienta que melhores remunerações, políticas de retenção como projeção de carreira, incentivo, treinamentos, benefícios atrativos e também reconhecimento do trabalho desempenhado são formas assertivas para as empresas atuarem efetivamente com relação à sustentabilidade do engajamento de seus colaboradores. "Essas medidas devem ser composta por ações concretas que demonstrem sua preocupação com pessoas, fortaleçam o vínculo com a empresa, demonstrem interesse e cuidado. A criação de uma relação de maturidade aproxima e atribui uma identidade desse empregado junto à empresa", ressalta.
Como resultado, a especialista aponta que esta relação cresce dentro de um cenário de confiança e de cooperação. "Portanto, é necessário que a empresa invista em ações concretas que comprovem e cumpram as promessas de valores definidas e conhecidas por todos, traduzindo uma coerência entre o discurso e ação, buscando a realização de uma boa política de benefícios e de um bom plano de carreira", finaliza.
CONTRA-MÃO
Enilton Queiroz de Oliveira trabalha há 11 anos na TOTVS, empresa de gestão de software. Ele já atuou como analista de sistema e consultor de sistemas, mas atualmente trabalha no setor de Educação Coorporativa da empresa. "Sempre gostei muito do que faço, cresci muito profissionalmente e pessoalmente durante esses anos. Como analista de sistema tive a oportunidade conhecer vários segmentos de negócios profundamente, trabalhei em empresas alimentícias, comercio, indústrias moveleira, segmento de saúde, cooperativas e outras", relembra.
Segundo Enilton, durante todo o período em que está na TOTVS teve a oportunidade de trabalhar no mercado exterior. "Passei dois anos desenvolvendo o trabalho de analista de negócios em empresas no México, onde além de conhecer uma cultura nova, aprendi também o espanhol. Aqui é uma empresa segura, e em crescimento constante, sempre evoluindo no mercado, e com isso ajudo a empresa a evoluir e cresço junto a ela", conclui. O CEO da TOTVS, Marcílio Otoni, acredita que a credibilidade depositada nos profissionais dentro da empresa são vantajosas.
"O colaborador que está conosco a seis ou 10 anos é um profissional que além da forte carga de teoria, conceitos, prática, métodos e conhecimentos inovadores que ensinamos, ele começa a contar com uma experiência e maturidade de vivência também, e isso agrega muito e faz diferença na hora de entregar projetos mais robustos que envolve uma necessidade maior de lidar com a pressão, principalmente em projetos que envolva maior senso de trabalho em equipe e que exige-se níveis altos de habilidade do profissional", complementa Marcílio.
