
Quando uma árvore ameaça cair, o tempo costuma ser curto. Pode chover, ventar ou simplesmente ceder pelo peso da idade. Até pouco tempo atrás, mesmo diante desse risco, a poda ou o corte podiam virar caso de polícia ambiental. Isso mudou com a sanção da Lei nº 15.299/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 22 de dezembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte.
A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece que não há crime quando a poda ou o corte de uma árvore ocorre por risco de acidente e o órgão ambiental responsável não se manifesta no prazo de 45 dias. A regra vale tanto para árvores em áreas públicas quanto em propriedades privadas.
O ponto central da norma é o silêncio do poder público. Se o cidadão fizer um pedido formal de poda ou corte, apresentar um laudo técnico que comprove o risco à segurança de pessoas ou de bens, e não receber resposta em até 45 dias, a autorização passa a ser considerada concedida de forma automática.
Nesse caso, a lei permite que o interessado contrate, por conta própria, um profissional ou uma empresa especializada para realizar o serviço, sem que isso seja enquadrado como crime ambiental.
A mudança busca resolver um problema comum em cidades brasileiras, onde pedidos de poda se acumulam em secretarias ambientais, muitas vezes sem resposta. Enquanto isso, árvores inclinadas, ocas ou com raízes comprometidas seguem oferecendo perigo, especialmente em períodos de chuva e ventos fortes.
Antes da nova lei, a situação colocava moradores em um impasse. Se esperassem pela autorização, corriam o risco de acidentes. Se agissem por conta própria, poderiam responder criminalmente. A pena prevista no artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais vai de três meses a um ano de detenção, além de multa.
A Lei nº 15.299 tenta reduzir essa insegurança jurídica ao criar um critério objetivo. O prazo de 45 dias passa a ser o limite para a resposta do órgão ambiental. Passado esse período, com laudo técnico em mãos, o cidadão pode agir.
Infográfico explica como a nova lei muda as regras da poda de árvores em situação de risco e cria a autorização automática após 45 dias sem resposta do órgão ambiental.A exigência do laudo é um dos principais filtros da norma. O documento deve ser elaborado por profissional habilitado, como engenheiro florestal ou agrônomo, e precisa atestar que há risco real de acidente. Sem isso, a exceção não se aplica.
A lei deixa claro que a autorização tácita só vale em situações de risco comprovado. Ela não libera cortes indiscriminados nem altera as regras gerais de proteção à vegetação nativa ou a áreas de preservação permanente. Fora dessas situações, as punições previstas na legislação ambiental continuam valendo.
O texto aprovado pelo Congresso teve origem no Projeto de Lei nº 542/2022, apresentado pelo deputado federal Vinicius Carvalho, do Republicanos de São Paulo. Na justificativa, o parlamentar apontou que a demora do poder público expõe cidadãos a riscos desnecessários e viola o direito à integridade física e ao patrimônio.
No Senado, o projeto foi relatado por Sergio Moro, do União do Paraná, na Comissão de Constituição e Justiça. O parecer foi favorável e destacou que a exclusão do crime se justifica em situações de perigo concreto, desde que respeitado um prazo razoável para manifestação do Estado.
O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado no início de dezembro e seguiu para sanção presidencial sem mudanças relevantes. Lula sancionou o texto integralmente, sem vetos. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, também assinou a lei, o que indicou alinhamento do governo com a proposta.
Do ponto de vista jurídico, a norma tenta equilibrar dois direitos previstos na Constituição. De um lado, a proteção ao meio ambiente. De outro, o direito à vida e à segurança. Ao prever a autorização tácita, a lei adota um mecanismo já conhecido no direito administrativo brasileiro, usado para evitar que a omissão do Estado paralise situações urgentes.
Especialistas apontam que a mudança também cria um incentivo para que órgãos ambientais respondam dentro do prazo. O silêncio passa a ter consequência prática, o que pode levar a uma reorganização de fluxos internos e prazos de análise.
Na prática, a lei tende a reduzir processos judiciais envolvendo poda emergencial de árvores. Também deve impactar a rotina de prefeituras, que são responsáveis por grande parte desses pedidos, especialmente em áreas urbanas.
Até os primeiros dias após a sanção, não houve reação contrária expressiva de entidades ambientalistas. A avaliação predominante é que a lei trata de casos pontuais e não abre brechas para desmatamento em larga escala.
A nova regra entra em vigor imediatamente e passa a valer desde 23 de dezembro de 2025. Para quem vive à sombra de uma árvore prestes a cair, o relógio agora tem um limite mais claro.

