
Moradores da Chácara dos Poderes convivem há meses com crateras, lama e interrupção de serviços básicos na Estrada NS-08. Diante da situação, a Justiça determinou que o Município de Campo Grande apresente, em até 30 dias, um Plano Técnico Emergencial para conter as erosões e garantir a trafegabilidade da via.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e foi publicada no Diário da Justiça na terça-feira (20).
Ação começou com moradora do bairro - O processo teve início em novembro de 2025, com uma ação popular proposta por uma moradora contra o Município de Campo Grande e a concessionária de limpeza urbana. Na ação, ela relata colapso estrutural da Estrada NS-08, com risco para moradores, para o patrimônio público e para o meio ambiente.
Segundo a peça, a omissão do poder público transformou a estrada em uma área de alto risco. Entre os problemas apontados estão:
degradação do solo;
crateras profundas e erosões em avanço;
trechos que viram lamaçais intransitáveis;
dificuldade de acesso para ambulâncias e viaturas;
interrupção da coleta de lixo, já que caminhões compactadores não conseguem circular;
falhas nas obras de drenagem, que estariam agravando o cenário.
O que a Justiça decidiu - Com base nessas informações, o MPMS pediu o prosseguimento da ação e a concessão de tutela de urgência, alegando que são necessárias medidas imediatas, eficazes e tecnicamente orientadas para conter a degradação da via. A Promotoria também lembrou que já existe cumprimento de sentença contra o Município pela mesma problemática na região, o que reforça a tese de omissão prolongada.
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos reconheceu a precariedade da Estrada NS-08 e determinou que a Prefeitura apresente um Plano Técnico Emergencial com, no mínimo:
diagnóstico preliminar da situação e medidas de contenção das erosões;
cronograma detalhado de execução, com indicação dos responsáveis técnicos;
ações para manter trafegabilidade mínima e frear o avanço dos danos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Além de cobrar providências do Município, a Justiça determinou que a concessionária de limpeza urbana seja citada para se manifestar sobre a falha na coleta de lixo na região. Ainda não está claro se a interrupção do serviço decorre exclusivamente das condições da estrada ou também de responsabilidade da empresa.

