
Uma decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reforçou que a manutenção de túmulos em cemitérios públicos é dever das famílias concessionárias, não da Prefeitura. O caso julgado envolveu o Cemitério Santo Amaro, em Campo Grande, e negou pedido de indenização por danos morais contra o Município.

Na ação, uma moradora pedia reparação e a autorização para transferir os restos mortais de seu pai para o jazigo da família, alegando problemas na estrutura do túmulo. Contudo, o Tribunal entendeu que a conservação dos jazigos é de responsabilidade exclusiva dos titulares da concessão e seus sucessores.
Decisão unânime e sem indenização - O julgamento ocorreu nesta semana e terminou com decisão unânime dos desembargadores, que deram parcial ganho de causa ao Município. O relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, reconheceu que houve falha de comunicação por parte de servidores do cemitério, que passaram informações contraditórias à família. No entanto, ele considerou que isso não gera direito a indenização, pois a origem do problema seria a falta de regularização por parte da própria família.
Segundo a análise do relator, a família deveria ter se adequado às exigências ambientais já divulgadas pela Prefeitura, que publicou orientações no Diário Oficial para alertar os usuários sobre a necessidade de adaptações nos túmulos.
Prefeitura cuida das áreas comuns - O Tribunal também esclareceu que a responsabilidade da administração municipal se limita à manutenção das áreas coletivas dos cemitérios, como ruas internas, muros e jardins. Já os túmulos, mesmo estando em solo público, são de uso particular por meio de concessão, e cabem aos familiares todas as providências de conservação e adequação.
Esse entendimento segue a legislação vigente e visa organizar a gestão dos cemitérios municipais, que frequentemente enfrentam situações de abandono de jazigos e acúmulo de responsabilidades por parte do poder público.
Exumação autorizada mediante cumprimento de regras - Apesar de negar o pedido de indenização, os desembargadores autorizaram a exumação dos restos mortais do pai da autora da ação. A transferência poderá ser feita, desde que a família cumpra as normas sanitárias estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde.
A decisão reafirma a importância do cumprimento das regras que envolvem concessão de espaços em cemitérios públicos e também serve como orientação para outras famílias que venham enfrentar situações semelhantes.
