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29 de janeiro de 2026 - 08h59
CASO ORELHA

Justiça manda redes sociais removerem conteúdos sobre adolescentes no caso do cão Orelha

Decisão atende pedido da defesa e cita proteção prevista no ECA após exposição nas plataformas digitais

29 janeiro 2026 - 07h20Caio Possati
O cachorro Orelha em dois momentos
O cachorro Orelha em dois momentos - (Foto: Reprodução)

A Justiça de Santa Catarina determinou, por meio de decisão liminar, que redes sociais removam conteúdos que identifiquem adolescentes investigados pela morte do cão Orelha, ocorrida neste mês na Praia Brava, em Florianópolis. A ordem foi proferida nesta quarta-feira (28) pela Vara da Infância e Juventude da Capital e confirmada em nota pelos advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que atuam na defesa dos jovens.

Canal WhatsApp

A decisão é direcionada às empresas Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e à Bytedance, controladora do TikTok. As plataformas deverão excluir publicações que tragam informações capazes de identificar os adolescentes e adotar medidas para impedir novas divulgações do mesmo tipo.

Segundo a defesa, os jovens passaram a sofrer perseguição e difamação nas redes sociais após a repercussão do caso. De acordo com os advogados, há publicações que violariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já que o procedimento segue em fase de investigação e não existe acusação formal até o momento.

“A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui crimes sem comprovação ou participa de campanhas de perseguição online. A internet não é terra sem lei”, afirmou Alexandre Kale, em nota.

Os advogados também alertam para o que classificam como uma percepção equivocada de impunidade no ambiente digital. “A falsa sensação de impunidade na internet faz com que muitos acreditem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem enfrentar consequências, o que não corresponde à realidade”, acrescentam.

Pela decisão judicial, as empresas terão prazo de 24 horas para remover fotos, vídeos, postagens e comentários que permitam a identificação dos adolescentes, incluindo dados como nome, apelido, filiação, parentesco ou endereço. A reportagem tenta contato com as plataformas citadas para obter posicionamento.

No caso específico do WhatsApp, a liminar estabelece que a Meta adote medidas para evitar o compartilhamento e o reenvio de mensagens com conteúdo que identifique os investigados, além de prever o bloqueio ou a suspensão de contas responsáveis pela divulgação do material considerado irregular.

O juiz responsável pela decisão destacou que as medidas devem seguir as diretrizes das próprias plataformas, com preservação de registros e metadados eventualmente disponíveis, sem acesso ao conteúdo de comunicações privadas.

“O acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema”, aponta trecho da decisão divulgado pela defesa.

Ainda conforme Kale e Duarte, o magistrado ressaltou que, por se tratar de adolescentes, os investigados têm proteção assegurada tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O entendimento é de que deve prevalecer o princípio da proteção integral, resguardando direitos como privacidade, intimidade, imagem e honra.

“A violência contra os animais deve ser combatida para que nunca ocorra, e o caso do cachorro Orelha é muito triste. Mas linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, sobretudo contra menores de idade em um processo que ainda está sob investigação”, declarou o advogado Rodrigo Duarte.

Orelha tinha 10 anos e era um cão comunitário que vivia na região da Praia Brava, no Norte da Ilha, em Florianópolis. Neste mês, ele foi encontrado gravemente ferido e morreu durante atendimento veterinário, após não resistir às agressões sofridas.

A Polícia Civil tomou conhecimento do caso em 16 de janeiro. As investigações apontam ao menos quatro adolescentes suspeitos de envolvimento nas agressões, que teriam sido cometidas com extrema violência, principalmente na região da cabeça do animal. Os investigadores também apuram se o mesmo grupo tentou afogar outro cão comunitário, na mesma praia, no início de janeiro.

O caso resultou na abertura de dois inquéritos policiais: um para apurar a morte do animal e outro relacionado ao crime de coação. Conforme a Polícia Civil, familiares dos adolescentes teriam pressionado testemunhas do caso. Por esse motivo, três adultos foram indiciados. Os nomes não foram divulgados, e as defesas não foram localizadas.

Na última segunda-feira (26), a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências dos suspeitos. Ninguém foi preso, mas celulares e notebooks foram recolhidos para análise.

Dois dos adolescentes investigados estão em viagem aos Estados Unidos. Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, a viagem já estava programada anteriormente e o retorno ao Brasil é esperado para a próxima semana.

O caso também é acompanhado pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Infância e Juventude, e da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, da área do Meio Ambiente.

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