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EM BANDEIRANTES

Justiça determina que Prefeitura de Bandeirantes convoque candidatos aprovados em concurso

O juiz determinou ainda que o município se abstenha de realizar renovações de contratações precárias em preterição aos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas sob pena de multa diária de R$ 500,00

30 novembro 2021 - 14h30Da Redação
Vista aérea de Bandeirantes
Vista aérea de Bandeirantes - (Foto: Arquivo)

A Justiça determinou que a cidade de Bandeirantes, a 72 km de Campo Grande, realize a convocação e a nomeação dos candidatos aprovados de um concurso público da Prefeitura da cidade e de provas e títulos para cargos pertencentes ao quadro permanente.

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De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), desde a homologação do concurso realizada em abril de 2021 até a data de hoje, o município não divulgou nenhum ato de nomeação dos aprovados no certame e vem preenchendo os cargos vagos através de inúmeras contratações precárias/temporárias, muitas em descompasso com o ordenamento jurídico, preterindo os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas no edital do certame, o que gerou dezenas de reclamações na ouvidoria do Ministério Público Estadual em razão de supostos casos de nepotismo.

O concurso público já foi finalizado e devidamente homologado há mais de 200 dias. Com efeito, o juiz Daniel Geller deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a cidade convoque e nomeie os candidatos aprovados para suprir os cargos que estejam atualmente ocupados por contratações precárias, bem como as vagas decorrentes de vacância por morte, exoneração ou aposentadoria supervenientes, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a 30 dias.

Além disso, deverá providenciar a contratação de profissional habilitado, no prazo de 15 dias, para a confecção de exames médicos admissionais dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital do certame, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a 30 dias.

O juiz determinou ainda que o município se abstenha de realizar renovações de contratações precárias em preterição aos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas sob pena de multa diária de R$ 500,00, também limitada, inicialmente, a 30 dias.

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