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DECISÃO

Justiça determina que prefeito de Ivinhema pare de se promover em eventos públicos

Decisão liminar proíbe autopromoção em eventos financiados com recursos públicos, sob pena de multa

24 junho 2024 - 09h50Da Redação
Prefeito Juliano Ferro dançando em evento
Prefeito Juliano Ferro dançando em evento - (Foto: Divulgação)

Na última quarta-feira (19), a Justiça atendeu ao pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, a 230 km de Campo Grande, e determinou que o prefeito da cidade, Juliano Ferro, pare de se promover pessoalmente em eventos financiados com dinheiro público. Caso descumpra a ordem, o prefeito será multado em R$ 20 mil por cada ato.

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O Ministério Público apontou que o prefeito frequentemente se apresentava em shows, interagia com o público, e até participava de montarias em touro, conforme fotos registradas no site institucional do município.

Prefeito até participou de montaria - (Foto: Divulgação)

Segundo o Ministério Público, essas ações violam os Princípios Constitucionais da Administração Pública, especialmente os da Impessoalidade e da Moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, as apresentações do prefeito eram amplamente divulgadas em suas redes sociais, que possuem mais de 776 mil seguidores.

As despesas com eventos festivos na gestão do prefeito somaram R$ 3.070.224,85, sem contar os recursos adicionais do Estado de Mato Grosso do Sul para a contratação de artistas.

Na Ação Civil Pública (ACP nº 0900025-05.2024.8.12.0012), a Promotoria de Justiça também busca a condenação do prefeito por improbidade administrativa e o pagamento de R$ 307.022,48 a título de dano moral coletivo, com destinação aos cofres municipais.

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