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MORHENA

Justiça determina que empresa de limpeza faça contratação de pessoas com deficiência

A multa por não cumprir a medida pode chegar a R$ 1 milhão

22 julho 2021 - 15h10Da Redação
De um total de 218 vagas que deveriam ser destinadas a essa parcela de trabalhadores, apenas 32 estão ocupadas, aponta MPT-MS em requerimento encaminhado à Justiça
De um total de 218 vagas que deveriam ser destinadas a essa parcela de trabalhadores, apenas 32 estão ocupadas, aponta MPT-MS em requerimento encaminhado à Justiça - (Foto: Divulgação)

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) determinou que a empresa Morena de Parceria e Serviços H Ltda. (Morena RH) realize o cumprimento da cota legal na contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A multa por não cumprir a medida pode chegar a R$ 1 milhão.

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Em dezembro do ano passado, a Morena RH foi condenada em ação civil pública movida pelo MPT-MS, após constatação de que não cumpria a reserva de vagas fixada pela Lei nº 8.123/1991, a qual em 2021 completa 30 anos e obriga estabelecimentos com cem ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, sob pena de multa.

Ao analisar documentos recentemente apresentados pela empresa, o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, autor da ação civil pública, concluiu que outras obrigações ordenadas pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande estão sendo desrespeitadas. Além da ocupação de 5% do total de cargos, a prestadora de serviço deveria cumprir mais nove compromissos, que incluem assegurar vagas em funções e atividades variadas, evitando a segregação de trabalhadores com deficiência e reabilitados em uma única área ou setor, bem como não dispensar empregado integrante da cota sem que antes outro tenha sido contratado, nas hipóteses especificadas pela legislação.

Ainda segundo o procurador do Trabalho, a Morena RH entregou no dia 19 de maio uma ficha apontando o total de 32 empregados com deficiência/reabilitados contratados, embora possua mais de 4,3 mil colaboradores, como mostram as últimas informações de sua Relação Anual de Informações Sociais. Se considerado esse número de vínculos informado, a empresa estaria obrigada a contratar 218 pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS, que corresponde a 5% da totalidade dos seus empregados. “É flagrante e inadmissível a disparidade com relação ao número de pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS contratados quando comparados aos demais empregados”, contesta.

No pedido feito à Justiça, Hiran Meneghelli Filho lembrou a importância de combater a discriminação de pessoas historicamente perseguidas, sobretudo afastando as diversas barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva delas na sociedade, em igualdade de condições com os demais sujeitos de direitos.

O magistrado fixou multa de R$ 100 mil para a hipótese de violação de quaisquer uma das ordens expedidas, sem prejuízo de outras sanções. A destinação dos valores pagos voluntariamente ou eventualmente executados serão objeto de deliberação futura.

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