
A Justiça de Portugal decidiu que parte da lei anti-imigração aprovada em julho pelo Parlamento contém dispositivos inconstitucionais. Com isso, o presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu o texto à Assembleia da República para que seja reformulado. Até que as alterações sejam feitas, nenhuma das novas regras entra em vigor.

A proposta, conhecida como “lei dos estrangeiros”, foi aprovada em 16 de julho e previa um endurecimento das políticas migratórias do país. Entre os mais afetados estariam os brasileiros, que formam a maior comunidade estrangeira residente em Portugal.
Rebelo de Sousa havia encaminhado o texto ao Tribunal Constitucional para verificar se ele estava em conformidade com a Carta Magna. O órgão concluiu, por decisão não unânime, que cinco artigos da lei violam princípios constitucionais.
Um dos pontos rejeitados pelo tribunal previa a possibilidade de separar casais quando um dos cônjuges estivesse em situação regular e o outro, irregular. Para a corte, a medida é “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família, em particular à convivência dos cônjuges ou equiparados”.
Outra mudança polêmica restringia pedidos de visto para concessão de trabalho apenas a “trabalhadores altamente qualificados”. Sem a sanção presidencial, permanecem as regras atuais: o estrangeiro deve comprovar o equivalente a três salários mínimos portugueses (2.610 euros) em conta bancária, ter passagem de volta e local de estadia, podendo permanecer no país por 120 dias — prorrogáveis por mais 60 — para buscar emprego formal.
O impacto sobre brasileiros seria significativo. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, 513 mil brasileiros viviam em Portugal em 2023, contra 111 mil em 2018. O fluxo migratório vem crescendo, motivado por laços culturais e oportunidades de trabalho.
A lei anti-imigração faz parte de uma política mais restritiva anunciada pelo governo português. Em junho, autoridades informaram que 34 mil imigrantes seriam notificados a deixar o país, entre eles cerca de 5 mil brasileiros que tiveram o pedido de residência negado por “manifestação de interesse”.
Com a devolução da lei, o Parlamento português deverá rever os pontos considerados inconstitucionais antes de nova votação.
